Por que o contrato é nulo e o que sobra dele
A Constituição exige aprovação prévia em concurso público para a contratação de pessoal pela Administração, e o descumprimento dessa regra torna o vínculo nulo. O STF entendeu que o contrato nulo não produz efeitos jurídicos válidos, com duas únicas exceções expressas na tese.
A primeira é o direito aos salários pelo período efetivamente trabalhado, o que impede que a Administração se beneficie do trabalho prestado sem qualquer contraprestação. A segunda é o levantamento dos depósitos efetuados no FGTS, previsto no art. 19-A da Lei 8.036/90.
O que fica de fora
Como a nulidade impede a produção de outros efeitos, as demais verbas típicas de um contrato de trabalho regular não são devidas nesse cenário. A tese limita expressamente a proteção do trabalhador às duas parcelas mencionadas.
Situações específicas, como a existência ou não de depósitos de FGTS efetivamente realizados no período, são examinadas caso a caso pelos tribunais, conforme as provas de cada processo. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.
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