Tema 338 da Repercussão Geral (STF) · AI 758.533
“A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
São três exigências cumulativas, segundo o Tema 338 do STF: previsão do exame em lei, previsão no edital do concurso e utilização de critérios objetivos na avaliação. Faltando qualquer delas, a exigência do psicotécnico se torna ilegítima e a eliminação do candidato pode ser questionada na Justiça, que examina as condições de cada certame.
A exigência do psicotécnico precisa estar amparada em lei que a institua para a carreira e, além disso, constar expressamente do edital do concurso. As duas previsões são independentes: a existência de lei não dispensa a menção no edital, nem o contrário.
Essa dupla previsão garante que o candidato saiba, desde a inscrição, que será submetido ao exame, o que preserva a segurança jurídica do certame.
Além da previsão normativa, o exame deve seguir critérios objetivos. Isso significa que a avaliação não pode se apoiar em impressões puramente subjetivas do avaliador, sem parâmetros claros que permitam ao candidato compreender e contestar o resultado.
Quando qualquer desses requisitos falha, a eliminação pode ser questionada judicialmente. Os tribunais examinam caso a caso a legislação da carreira, o texto do edital e a forma como o exame foi aplicado. As decisões recentes listadas abaixo mostram essa análise em situações concretas.
“A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental na reclamação. Concurso público. Exame psicotécnico. Etapa não prevista em lei. Inobservância à Súmula Vinculante 44. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada contra decisão proferida pela 4ª Turma Cível do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por alegado desrespeito à Súmula Vinculante 44. 2. Reclamação julgada procedente para cassar o acórdão reclamado e restabelecer…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 11/11/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBMISSÃO. PREVISÃO EM LEI. SÚMULA VINCULANTE 44. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante afronta à Súmula Vinculante 44. 2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que há, no caso, lei na qual prevista a aprovação em exame psicotécni…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Vagas Destinadas A Candidatos Negros E Pardos. Autodeclaração. Indeferimento. Anulação Do Ato De Eliminação Do Candidato. Ausência De Critérios Objetivos De Avaliação. Compreensão Diversa. Súmulas Nº 279 E 454 Do Stf. Inaplicabilidade Temas Nº 405 E 1.009 Da Repercussão Geral. Não Ocorrência. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Agr…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Repercussão Geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§1° e 2°, do CPC. Inobservância. Inadmissibilidade do apelo extremo. Vagas Destinadas A Candidatos Negros E Pardos. Autodeclaração. Indeferimento. Anulação Do Ato De Eliminação Do Candidato. Ausência de Critérios Objetivos De Avaliação. Compreensão Diversa. Súmulas Nº 279 E 454 …
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Vagas Destinadas A Candidatos Negros E Pardos. Autodeclaração. Indeferimento. Anulação Do Ato De Eliminação Do Candidato. Ausência De Critérios Objetivos De Avaliação. Ausência prequestionamento. Compreensão Diversa. Súmulas Nº 279 E 454 Do Stf. Inaplicabilidade Temas Nº 405 E 1.009 Da Repercussão Geral. Não Ocorrência. Agravo Não Prov…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/10/2025
Ementa: Direito Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Cotas raciais. Heteroidentificação. Ato de exclusão de candidato. Falta de critérios objetivos e ausência de fundamentação do ato administrativo. Prevalência da autodeclaração. Necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Enunciados nº 279, nº 280, nº 287 e nº 454 da Súmula do STF. Tema nº 1.420 do ementário da Repercussão Ger…
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