Tema 338 da Repercussão Geral (STF) · AI 758.533
“A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, em regra. O Tema 338 do STF condiciona a exigência do exame psicotécnico em concurso público à previsão em lei e no edital, além da adoção de critérios objetivos. Se o edital não previa o exame, falta um dos requisitos de validade, e a eliminação pode ser anulada pelo Judiciário, que analisa as circunstâncias de cada certame.
O STF condicionou a exigência do exame psicotécnico em concurso público a três condições: previsão em lei, previsão no edital e adoção de critérios objetivos de avaliação. Essas exigências protegem o candidato contra eliminações baseadas em avaliações subjetivas ou sem amparo normativo.
A aplicação do exame sem que ele conste do edital não atende ao que a tese exige. O mesmo vale para o psicotécnico cobrado sem lei que o institua para a carreira ou conduzido sem parâmetros objetivos de correção.
Faltando a previsão no edital, um dos requisitos de validade não se cumpre, e o candidato eliminado pode buscar a anulação do ato na Justiça. Em regra, o Judiciário afasta a exigência aplicada em desacordo com a tese, mas o desfecho depende das circunstâncias de cada certame.
Cada edital e cada legislação de carreira têm particularidades, e os tribunais examinam caso a caso se os requisitos foram observados. As decisões recentes listadas abaixo ilustram essa aplicação.
“A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/11/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBMISSÃO. PREVISÃO EM LEI. SÚMULA VINCULANTE 44. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante afronta à Súmula Vinculante 44. 2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que há, no caso, lei na qual prevista a aprovação em exame psicotécni…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Repercussão Geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§1° e 2°, do CPC. Inobservância. Inadmissibilidade do apelo extremo. Vagas Destinadas A Candidatos Negros E Pardos. Autodeclaração. Indeferimento. Anulação Do Ato De Eliminação Do Candidato. Ausência de Critérios Objetivos De Avaliação. Compreensão Diversa. Súmulas Nº 279 E 454 …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Vagas Destinadas A Candidatos Negros E Pardos. Autodeclaração. Indeferimento. Anulação Do Ato De Eliminação Do Candidato. Ausência De Critérios Objetivos De Avaliação. Compreensão Diversa. Súmulas Nº 279 E 454 Do Stf. Inaplicabilidade Temas Nº 405 E 1.009 Da Repercussão Geral. Não Ocorrência. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Agr…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Vagas Destinadas A Candidatos Negros E Pardos. Autodeclaração. Indeferimento. Anulação Do Ato De Eliminação Do Candidato. Ausência De Critérios Objetivos De Avaliação. Ausência prequestionamento. Compreensão Diversa. Súmulas Nº 279 E 454 Do Stf. Inaplicabilidade Temas Nº 405 E 1.009 Da Repercussão Geral. Não Ocorrência. Agravo Não Prov…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS E PARDOS. AUTODECLARAÇÃO. INDEFERIMENTO. ANULAÇÃO DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO. COMPREENSÃO DIVERSA. SÚMULAS Nº 279 E 454 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA CF/88 E AOS TEMAS Nº 405 E 1.009 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita à análise de fatos e…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/06/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Controle jurisdicional. Ato administrativo. Impossibilidade de avaliação de questões de concurso público, salvo em hipóteses excepcionais. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 632.853/CE-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, feito paradigma do Tema nº 485 da Repercussão Geral, firmou o entendimento de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora…
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