JurisprudênciaIA

Condenação anterior a pena de multa impede a concessão do sursis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 499 do STF estabelece que a condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do sursis, a suspensão condicional da pena. Ou seja, quem foi condenado apenas a multa em processo anterior não perde, por esse motivo, a possibilidade de obter a suspensão condicional em nova condenação.

O sentido da súmula

O sursis é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, concedida mediante requisitos legais, entre eles a ausência de reincidência em crime doloso com determinadas características. A dúvida era se qualquer condenação anterior, mesmo a simples pena de multa, bastaria para fechar a porta do benefício.

A súmula responde que não: a condenação anterior exclusivamente à pena de multa não é obstáculo à concessão do sursis. A lógica é que a multa, por sua natureza patrimonial e menor gravidade, não revela o mesmo grau de reprovabilidade que justificaria negar a suspensão.

O que isso significa na prática

Para o condenado, o efeito é direto: antecedente limitado a pena de multa não deve ser usado, por si só, como fundamento para negar a suspensão condicional da pena. O entendimento foi posteriormente incorporado pela legislação penal, que trata expressamente da condenação anterior a multa nesse contexto.

Isso não significa concessão automática. Os demais requisitos do sursis continuam sendo exigidos e são examinados caso a caso pelos tribunais, considerando as circunstâncias da nova condenação, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 499 do STF

Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.902

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

HC 267.766

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de concussão (art. 305 do Código Penal Militar). Foi-lhe concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de 2 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal ANPP. III. RAZÕES DE D…

HC 261.911

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INGRESSO CLANDESTINO. CRIMES MILITARES. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DESTAQUE INDEFERIDO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] como incurso nos artigos 290 e 302, em concurso material, ambos do Código Penal Militar (CPM), a pena definitiva de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial aberto para o caso de even…

RHC 249.806

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Regime prisional. Suspensão condicional da pena. Discricionariedade regrada na fixação da pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado em desfavor de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o qual manteve condenação por crime de lesão corporal gr…

HC 246.851

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2024

Ementa: EXECUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO POR CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao habeas corpus, ao fundamento de inexistência de constrangimento ilegal. O agravante pleiteia o livramento condicional, alegando que a revogação do benefício anterior decorreu de fato ocorrid…

HC 247.728

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/11/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado definitivamente à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de estelionato (art. 251), de falsidade ideológica (art. 312) e de uso de documento falso (art. 3…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.