JurisprudênciaIA

Condenação anterior a pena de multa impede a concessão do sursis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 499 do STF estabelece que a condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do sursis, a suspensão condicional da pena. Ou seja, quem foi condenado apenas a multa em processo anterior não perde, por esse motivo, a possibilidade de obter a suspensão condicional em nova condenação.

O sentido da súmula

O sursis é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, concedida mediante requisitos legais, entre eles a ausência de reincidência em crime doloso com determinadas características. A dúvida era se qualquer condenação anterior, mesmo a simples pena de multa, bastaria para fechar a porta do benefício.

A súmula responde que não: a condenação anterior exclusivamente à pena de multa não é obstáculo à concessão do sursis. A lógica é que a multa, por sua natureza patrimonial e menor gravidade, não revela o mesmo grau de reprovabilidade que justificaria negar a suspensão.

O que isso significa na prática

Para o condenado, o efeito é direto: antecedente limitado a pena de multa não deve ser usado, por si só, como fundamento para negar a suspensão condicional da pena. O entendimento foi posteriormente incorporado pela legislação penal, que trata expressamente da condenação anterior a multa nesse contexto.

Isso não significa concessão automática. Os demais requisitos do sursis continuam sendo exigidos e são examinados caso a caso pelos tribunais, considerando as circunstâncias da nova condenação, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 499 do STF

Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.968

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, pela prática da contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941), em contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a anulação da sentença condena…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.960

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito penal militar. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto natalino. Decreto Presidencial n. 12.338/2024. Cômputo do período de prova da suspensão condicional da pena (sursis). Impossibilidade. Não cumprimento efetivo de 1/6 da pena imposta. Requisito objetivo não atendido. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou cons…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.138

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa:Direito penal e processual penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Suspensão condicional do processo. Prescrição da pretensão punitiva em concreto. Não equiparação à desclassificação ou procedência parcial da acusação. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou ordem em face de acórdão do STJ, no qual se afastou a possibilidade de suspensão condicional do pro…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.481

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão que negou seguimento ao apelo extremo. Dosimetria da pena. Substituição da pena privativa de liberdade. Suspensão condicional da pena (sursis). Necessidade de reexame de matéria fático-probatória e de legislação infraconstitucional. Inviabilidade na via extraordinária. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interpo…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.902

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.766

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de concussão (art. 305 do Código Penal Militar). Foi-lhe concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de 2 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal ANPP. III. RAZÕES DE D…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.