O que dizia a súmula e por que foi cancelada
O enunciado original permitia aumentar a pena do roubo quando a intimidação da vítima era feita com arma de brinquedo, equiparando o efeito intimidatório do simulacro ao da arma verdadeira. Em 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, a Terceira Seção do STJ determinou o cancelamento da Súmula 174.
Com o cancelamento, o entendimento sumulado perdeu a força de orientação consolidada. A referência à súmula em decisões atuais deve considerar que ela não subsiste.
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