Por que a continuidade delitiva foi afastada
O crime continuado pressupõe, entre outros requisitos, que os delitos sejam da mesma espécie. Para o STJ, apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária não atendem a esse pressuposto: apesar de ambos atingirem o custeio da Previdência e pertencerem ao mesmo gênero, cada tipo penal descreve uma conduta distinta.
Na apropriação indébita previdenciária, o agente deixa de repassar aos cofres públicos contribuições já descontadas; na sonegação, oculta ou omite informações para suprimir a contribuição devida. Essa diferença estrutural entre as condutas típicas é o que, segundo a tese, impede tratá-las como crimes da mesma espécie.
O que isso significa na prática
Sem a continuidade delitiva, as penas dos dois crimes não são unificadas pela regra do crime continuado, que aplicaria a pena de um deles com aumento. A consequência concreta na dosimetria depende das circunstâncias de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso como somar ou cumular as reprimendas.
Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, o entendimento vincula os demais órgãos do Judiciário nos processos que discutem a mesma questão.
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