Tema 1068 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.235.340
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não. O Tema 1068 do STF fixou que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada. Assim, o condenado pelo júri pode começar a cumprir a pena logo após o julgamento, mesmo com recurso pendente.
O fundamento da tese é a soberania dos veredictos, garantia constitucional própria do Tribunal do Júri. Como a decisão sobre os fatos pertence aos jurados e não pode ser substituída pelo tribunal, o STF entendeu que a condenação proferida em plenário autoriza a execução imediata da pena.
A tese afastou expressamente qualquer limite de pena: a execução imediata vale independentemente do total aplicado, e não apenas para condenações mais altas.
Na prática, a regra é que o condenado pelo júri inicia o cumprimento da pena após o veredicto, ainda que apele. O recurso continua possível e pode reverter a condenação, mas, em regra, não tem o efeito de manter o réu solto até o julgamento.
Situações particulares, como vícios do julgamento ou circunstâncias pessoais relevantes, são examinadas caso a caso pelos tribunais, inclusive pela via de habeas corpus. A tese estabelece a autorização geral para a execução imediata, não impede o controle judicial de ilegalidades concretas.
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
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