JurisprudênciaIA

Réu condenado pelo júri pode recorrer em liberdade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O Tema 1068 do STF fixou que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada. Assim, o condenado pelo júri pode começar a cumprir a pena logo após o julgamento, mesmo com recurso pendente.

Por que o júri é tratado de forma diferente

O fundamento da tese é a soberania dos veredictos, garantia constitucional própria do Tribunal do Júri. Como a decisão sobre os fatos pertence aos jurados e não pode ser substituída pelo tribunal, o STF entendeu que a condenação proferida em plenário autoriza a execução imediata da pena.

A tese afastou expressamente qualquer limite de pena: a execução imediata vale independentemente do total aplicado, e não apenas para condenações mais altas.

O que isso significa para quem foi condenado

Na prática, a regra é que o condenado pelo júri inicia o cumprimento da pena após o veredicto, ainda que apele. O recurso continua possível e pode reverter a condenação, mas, em regra, não tem o efeito de manter o réu solto até o julgamento.

Situações particulares, como vícios do julgamento ou circunstâncias pessoais relevantes, são examinadas caso a caso pelos tribunais, inclusive pela via de habeas corpus. A tese estabelece a autorização geral para a execução imediata, não impede o controle judicial de ilegalidades concretas.

O que dizem os tribunais

Tema 1068 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.235.340

A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.687

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Execução imediata da condenação. Tema 1.068 da repercussão geral. Desnecessidade de fundamentação cautelar. Inexistência de situação excepcional apta a suspender a execução. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus impetrado para assegurar ao paciente o direi…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.823

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/06/2026

Ementa: direito constitucional e penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Soberania dos veredictos do tribunal do júri. Inversão da ordem dos quesitos. Ausência de quesito obrigatório. Art. 483 do CPP. Nulidade absoluta. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em que se pre…

HC 268.580

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1068 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 21 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia “revogar a prisão preventiva do paciente ou, subsi…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.814

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1068 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado pelo Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia “a anulação da ordem de execução provisória da pena e o restabelecimento integral do direito de recorrer em liberdade”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de aguardar em li…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 265.015

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus. Júri. Execução imediata da pena. Possibilidade. Art. 492, inc. I, al. “e”, do CPP. Tema RG nº 1.068. Ilegalidade: inexistência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 21 anos de reclusão por homicídio qualificado. A defesa buscava a revogação da execução imediata da pena, alegando afronta ao princípio da presunção d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.538

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em processo criminal no qual o Tribunal de origem deu provimento ao rec…

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