O direito de não se autoincriminar na blitz
A tese parte do princípio nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a se autoincriminar. Por isso, o motorista não pode ser compelido a soprar o bafômetro nem a fornecer sangue para exame, ainda que a autoridade insista na blitz.
Isso significa que a submissão a esses testes depende da colaboração voluntária do condutor. A recusa, em si, é o exercício de uma garantia constitucional, e não uma confissão de embriaguez.
Limites da tese e o que ela não decide
A tese trata da impossibilidade de compelir o motorista aos testes, mas não disciplina todas as consequências possíveis da recusa, como eventuais efeitos administrativos previstos na legislação de trânsito. Essas questões dependem do caso concreto e das normas aplicáveis a cada situação.
Na esfera penal, o ponto central é que a prova não pode ser obtida mediante coação do próprio investigado. Os tribunais examinam caso a caso como a embriaguez pode ser demonstrada por outros meios que não dependam da colaboração forçada do condutor.
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