JurisprudênciaIA

Recusar o bafômetro na blitz pode ser usado como prova contra o motorista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não pode ser exigido. O STJ fixou no Tema 446 que ninguém é obrigado a colaborar com o teste do bafômetro ou com o exame de sangue, em respeito ao princípio de que ninguém deve produzir prova contra si mesmo. A recusa é exercício de um direito, e eventuais consequências dependem do caso concreto.

O direito de não se autoincriminar na blitz

A tese parte do princípio nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a se autoincriminar. Por isso, o motorista não pode ser compelido a soprar o bafômetro nem a fornecer sangue para exame, ainda que a autoridade insista na blitz.

Isso significa que a submissão a esses testes depende da colaboração voluntária do condutor. A recusa, em si, é o exercício de uma garantia constitucional, e não uma confissão de embriaguez.

Limites da tese e o que ela não decide

A tese trata da impossibilidade de compelir o motorista aos testes, mas não disciplina todas as consequências possíveis da recusa, como eventuais efeitos administrativos previstos na legislação de trânsito. Essas questões dependem do caso concreto e das normas aplicáveis a cada situação.

Na esfera penal, o ponto central é que a prova não pode ser obtida mediante coação do próprio investigado. Os tribunais examinam caso a caso como a embriaguez pode ser demonstrada por outros meios que não dependam da colaboração forçada do condutor.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 446 (STJ) · REsp 1111566/DF

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Embriaguez ao volante. Falsidade ideológica.Agravo improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio.2. Pretensão de absolvição do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) por insuficiência de provas, com alegação de que a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Quanto ao sistema de valoração das provas, certo é que, no processo penal brasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. 155 do CPP), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa …

Acórdão

j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Quanto ao sistema de valoração das provas, certo é que, no processo penal brasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. 155 do CPP), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. O agravante colidiu o veículo que conduzia com a traseira do veículo da vítima, que faleceu em razão do impacto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO SEM CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RECUSA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. CONFISSÃO QUE PODE SER FORMALIZADA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. A…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PUIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TESTE DO ETILÔMETRO. RECUSA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ NÃO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE. ARTS. 277, § 3º, E 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÕES DIVERSAS. PENALIDADE PELA SIMPLES RECUSA. POSSIBILIDADE. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRECEDENTE. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração que aplicou a penalidade estabelecida no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, ante…

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