JurisprudênciaIA

A prisão após condenação em segunda instância viola a presunção de inocência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo o Tema 925 do STF, não: a execução provisória de acórdão penal condenatório de segunda instância, mesmo pendente recurso especial ou extraordinário, não compromete a presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição. O tema, porém, foi objeto de intensa evolução jurisprudencial, e a aplicação concreta deve ser verificada caso a caso.

O que a tese afirma

A tese fixada no Tema 925 declara compatível com a presunção de inocência a execução provisória da pena após condenação confirmada em grau recursal. O raciocínio é que, encerrado o exame dos fatos e provas nas instâncias ordinárias, a pendência de recursos especial e extraordinário, de fundamentação vinculada, não impediria o início do cumprimento da pena.

Pelo texto da tese, portanto, a prisão após a segunda instância não representaria, em si, violação constitucional.

Cautela na aplicação prática

A execução antecipada da pena é um dos temas mais debatidos do processo penal brasileiro, com sucessivas mudanças de orientação no próprio STF ao longo dos anos. Por isso, quem enfrenta situação concreta de prisão decretada após acórdão condenatório deve verificar o estado atual da jurisprudência e as decisões recentes sobre o ponto.

Os tribunais examinam caso a caso os fundamentos da prisão, e a defesa pode questionar tanto a base legal da execução antecipada quanto eventuais requisitos de prisão preventiva invocados na decisão. As decisões listadas abaixo mostram como a questão vem sendo tratada na prática.

O que dizem os tribunais

Tema 925 da Repercussão Geral (STF) · ARE 964.246

A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 259.122

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Execução provisória da pena. Soberania dos veredictos do tribunal do júri. Aplicação imediata do entendimento firmado pelo STF no Tema nº 1.068 do ementário da Repercussão Geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 20 anos de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, proferida pelo Tribunal do …

RHC 173.222

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/10/2019

EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Precedentes. 3. “A execução provisória da pena coaduna com o princípio da vedação da reformatio…

HC 171.730

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 04/10/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, COM A CONSEQUENTE DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A execução provisória do acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário ou pendente de exame writ que verse sobre questões iguais ou mais abrangentes que aquelas perfiladas nos recursos endereçados aos Tribunais Superiores, não viola o princí…

HC 174.066

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS AUDITIVOS ADULTERADOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça não analisou o mérito da controvérsia do presente habeas corpus, qual…

RE 1.221.395

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/09/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRECEDENTES (ARE 964.246-RG, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, TEMA 925). 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao apreciar o ARE 964.246-RG/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, reconheceu a Repercussão Geral da matéria e entendeu pela possibilidade de execução da decisão penal condenatória proferida em 2ª Instância, ainda que sujeita a eventual interposição de Recurso Especial ou Recur…

HC 164.054

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/08/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. FRAUDE À LICITAÇÃO E APROPRIAÇÃO DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou ter…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.