JurisprudênciaIA

Conselho profissional pode fixar o valor da anuidade sem limite em lei?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 540 que é inconstitucional, por ofensa à legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização profissional a competência de fixar ou majorar anuidades sem parâmetro legal. Também é vedado ao conselho atualizar o valor acima dos índices legalmente previstos.

Por que a anuidade exige lei

As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais são contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, ou seja, tributos. Como todo tributo, submetem-se ao princípio da legalidade: o valor ou os critérios para sua fixação devem estar definidos em lei, e não em ato do próprio conselho.

O STF considerou inconstitucional a delegação em branco, aquela que transfere ao conselho o poder de fixar ou aumentar a anuidade sem qualquer parâmetro legal. Sem balizas na lei, a cobrança fica ao arbítrio da entidade, o que a Constituição não admite.

Limites para a atualização dos valores

A tese acrescenta um segundo limite: mesmo a atualização das anuidades pelos conselhos não pode superar os índices legalmente previstos. Reajustes acima desses índices equivalem a majoração de tributo sem lei e podem ser questionados.

Profissionais cobrados com base em resoluções que fixaram ou elevaram anuidades sem amparo em parâmetros legais podem discutir a exigência, e os tribunais examinam em cada caso qual norma dava suporte ao valor cobrado.

O que dizem os tribunais

Tema 540 da Repercussão Geral (STF) · RE 704.292

É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.336.047

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO QUE TRANSCENDE O CARÁTER DE CONSELHO PROFISSIONAL, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. 1. No julgamento da ADI 3.026/DF (Rel. Min. EROS GRAU, DJ de 29/9/2006), o Plenário desta CORTE decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui natureza jurídica diferenciada, pois exerce “um serviço público independente”, razão pela qu…

ADI 7.911

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 18/02/2026

Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Referendo na Medida Cautelar. Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Psicologia (alterada pela Resolução nº 21/2025). Responsabilidades e prerrogativas de autoridades educacionais. Supervisores, orientadores, responsáveis técnicos e coordenadores. Estágio e serviço-escola. Concessão parcial de medida cautelar. Decisão referendada. I - Caso em exame 1. Impugna-se a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05/2025, altera…

ARE 1.575.613

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e administrativo. Ação rescisória. Servidor público. Conselho profissional. Regime de contratação. Vantagem pecuniária individual. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Inexistência de repercussão geral. 1. Para se divergir da conclusão a que chegou a Corte de Origem, seria necessár…

ADI 7.864

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: ADI. Referendo à medida liminar. Resolução nº 2.434/2025, do Conselho Federal de Medicina. Responsabilidades e prerrogativas de autoridades educacionais. Coordenadores de cursos de graduação em medicina. I - O caso dos autos 1. Impugna-se a Resolução nº 2.434/2025, do Conselho Federal de Medicina, sobre responsabilidades e prerrogativas de autoridades educacionais, no caso os coordenadores dos cursos de graduação em medicina, ao fundamento de que o ato normativo teria…

RCL 61.177

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE GERA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA ANTE O VALOR IRRISÓRIO DA CAUSA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I. CASO EM …

ARE 1.479.101

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 24/05/2024

EMENTA: Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. Anuidade da OAB. Competência jurisdicional para cobrança. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afirmou a incompetência absoluta de Vara Cível Federal para julgamento da demanda de cobrança de contribuições devidas por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. A decisão recorrida concluiu pela competência das Varas f…

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