JurisprudênciaIA

O fisco pode exigir garantia para autorizar impressão de notas fiscais de empresa com dívidas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 31 que é inconstitucional a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para a impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários. Trata-se de sanção política, meio indireto coercitivo de cobrança que a Constituição não admite.

O que é sanção política e por que é vedada

Sanção política é o uso de restrições à atividade econômica do contribuinte como forma indireta de forçar o pagamento de tributos. Condicionar a impressão de notas fiscais à apresentação de garantia enquadra-se nessa categoria, porque na prática impede o devedor de continuar operando regularmente até quitar ou garantir a dívida.

O STF entende que o fisco dispõe de meios próprios de cobrança, como a execução fiscal, e não pode substituí-los por embaraços ao exercício da atividade empresarial. A existência de débito tributário, por si só, não autoriza esse tipo de restrição.

Consequências para o contribuinte devedor

A empresa com dívidas tributárias mantém o direito de obter autorização para imprimir notas fiscais sem prestar fiança ou garantia, e exigências desse tipo podem ser afastadas judicialmente com apoio na tese.

A tese não extingue a dívida nem impede a cobrança pelos meios regulares: o fisco continua podendo inscrever o débito e executá-lo, apenas não pode usar a nota fiscal como instrumento de pressão.

O que dizem os tribunais

Tema 31 da Repercussão Geral (STF) · RE 565.048

É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.586.961

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Multa. PROCON. Ausência de registro de notas fiscais. Alegação de desproporcionalidade da sanção. Tema 339 da RG. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 339 da RG, das Súmulas 279 e 280 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em…

ARE 1.521.340

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. ADI 442. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apl…

ARE 1.521.340

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. ADI 442. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apl…

RE 1.539.437

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. TEMA Nº 1.020. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura…

RE 1.506.320

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 22/04/2025

EMENTA: Direito tributário. Recurso Extraordinário. Depósito de percentual dos incentivos de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que afirmou a constitucionalidade da exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei Estadual nº 8.645/2019. II. Que…

RE 1.506.320

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/04/2025

Ementa: Direito tributário. Recurso Extraordinário. Depósito de percentual dos incentivos de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que afirmou a constitucionalidade da exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei Estadual nº 8.645/2019. II. Que…

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