Súmula 704 do STF
“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Pela Súmula 704 do STF, não viola o juiz natural, a ampla defesa nem o devido processo legal a atração, por conexão ou continência, do processo do corréu para o foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. O corréu sem prerrogativa pode ser julgado no tribunal competente para a autoridade.
Quando uma autoridade com foro por prerrogativa de função é denunciada junto com pessoas que não têm essa prerrogativa, a conexão ou a continência pode levar todos ao mesmo tribunal. A súmula afirma que essa reunião de processos é constitucionalmente válida.
O enunciado afasta as três objeções clássicas: não há ofensa ao juiz natural, porque a competência decorre de regras legais de modificação; não há prejuízo à ampla defesa nem ao devido processo legal pelo simples fato de o julgamento ocorrer em instância superior.
A súmula estabelece que a atração é possível sem violação de garantias, mas a decisão sobre reunir ou separar os processos em cada caso envolve a análise das regras de conexão, continência e separação aplicáveis à situação concreta.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso a conveniência e os pressupostos da reunião dos feitos. O que o enunciado assegura é que, ocorrendo a atração, o corréu sem prerrogativa não pode invocar, só por isso, nulidade do julgamento.
“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”
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