JurisprudênciaIA

Documentos da vida pregressa do réu podem ser usados no plenário do júri?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, documentos sobre a vida pregressa do acusado podem ser usados no plenário do júri, desde que juntados com antecedência mínima de três dias úteis da sessão, pois o rol de vedações do art. 478 do CPP é taxativo e não os alcança.

O rol do art. 478 é taxativo

O art. 478 do CPP proíbe que as partes usem como argumento de autoridade, nos debates, a decisão de pronúncia, as decisões posteriores que admitiram a acusação e a determinação do uso de algemas. O STJ entendeu que esse rol não pode ser ampliado por interpretação para abranger outros documentos não previstos no texto legal.

Assim, registros de antecedentes e condenações anteriores do réu não estão entre as vedações. A simples referência à existência de condenação anterior, por si só, não viola o dispositivo.

O limite: o prazo do art. 479 e o uso indevido

A utilização desses documentos depende de observância do prazo do art. 479 do CPP: a juntada deve ocorrer ao menos três dias úteis antes da sessão plenária, com ciência da parte contrária. Documento surpresa continua vedado.

O entendimento também não autoriza o emprego abusivo desses registros como argumento de autoridade. Os tribunais examinam caso a caso a forma como o material foi explorado nos debates, e o uso distorcido pode gerar questionamentos sobre a validade do julgamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 858 do STJ

A utilização de documentos relacionados com a vida pregressa do acusado no plenário do júri, desde que observados os prazos legais, não viola o art. 478 do CPP, cujo rol é taxativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUNTADA DE REDS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE DO ART. 422 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.2. A juntada de documentos pelas partes após a sentença de pronúncia encontra expressa autorização nos arts. 231 e 479 do Código de Processo Penal,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CITAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. NULIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do h…

Acórdão

j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CITAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. NULIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do …

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES EM PLENÁRIO. LEITURA DE DECISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MENÇÃO AO SILÊNCIO DO ACUSADO. ART. 478 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado, sequestro e cárcere…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES EM PLENÁRIO. LEITURA DE DECISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MENÇÃO AO SILÊNCIO DO ACUSADO. ART. 478 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado, sequestro e cárcere …

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