Súmula 708 do STF
“É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 708 do STF considera nulo o julgamento da apelação quando, após a renúncia do único defensor manifestada nos autos, o réu não é previamente intimado para constituir outro advogado. Julgar o recurso sem dar ao acusado a chance de indicar nova defesa viola a ampla defesa.
No processo penal, o acusado não pode ficar sem defesa técnica. Quando o único defensor renuncia e essa renúncia consta dos autos, o tribunal tem o dever de intimar o réu antes de julgar a apelação, para que ele constitua advogado de sua confiança.
Se o julgamento ocorre sem essa intimação prévia, o vício é reconhecido como nulidade. A súmula protege o direito de escolha do defensor, que integra a ampla defesa, e não apenas a existência formal de alguém atuando no processo.
O enunciado pressupõe três elementos: a renúncia do único defensor, a manifestação dessa renúncia nos autos e a falta de intimação prévia do réu para constituir outro. Presentes esses elementos, o julgamento da apelação é nulo e precisa ser refeito com a defesa regularizada.
Situações que fogem desse desenho, como a existência de outros defensores constituídos ou peculiaridades na comunicação dos atos, são avaliadas caso a caso pelos tribunais, que verificam se a garantia foi efetivamente comprometida.
“É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.”
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Intempestividade de apelação. Intimação regular do advogado constituído. Ausência de prejuízo à defesa. Princípio do pas de nullité sans grief. Fé pública da certidão do oficial de justiça. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem em habeas corpus no qual se pleiteava o reconhecimento de nulidade processual em razão do não conhecime…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. RÉU NÃO INTIMADO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso …
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/06/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. SUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. I. Caso em exame 1. Paciente condenado a 1 ano e 1 mês de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direito, pela prática do crime previsto no art. 38 da Lei 9.605/1998. II. Questão em discussão 2. Alega-se nulidade decorrente da “ausência de intimação pessoal d…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 18/03/2025
EMENTA: Direito Processual Penal. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. ausência de defesa técnica não evidenciada. nulidade: inexistência. necessidade de demonstração do prejuízo. ilegalidade manifesta: ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão pela qual se manteve a sentença condenatória, rejeitando a alegação de nulidade por vício na intimação e deficiência na defesa técnica. 2. O agravante alegou nulidade…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/03/2025
Ementa: Direito Processual Penal. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. ausência de defesa técnica não evidenciada. nulidade: inexistência. necessidade de demonstração do prejuízo. ilegalidade manifesta: ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão pela qual se manteve a sentença condenatória, rejeitando a alegação de nulidade por vício na intimação e deficiência na defesa técnica. 2. O agravante alegou nulidade…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2024
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Réu foragido. Defesa realizada por defensor público e advogado dativo. Outros processos penais. Nulidade não aproveita a quem lhe der causa. Agravo improvido. (HC 243746 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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