JurisprudênciaIA

A cota de tela que obriga cinemas a exibir filmes nacionais é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 704 que a cota de tela, obrigação de os cinemas brasileiros exibirem filmes nacionais por um número mínimo de dias, é constitucional. Também são válidas as sanções administrativas aplicadas às empresas exibidoras que descumprem a exigência, de modo que multas impostas com essa base não podem ser afastadas apenas por inconstitucionalidade da política.

O que foi validado pelo STF

A tese abrange dois pontos: a própria política de cota de tela, que impõe aos cinemas a exibição obrigatória de filmes nacionais, e o regime sancionador que a acompanha. O Supremo considerou legítima a intervenção estatal nesse mercado como instrumento de fomento à indústria audiovisual brasileira.

Com a validação das sanções administrativas, as penalidades aplicadas por inobservância da cota têm respaldo constitucional, afastando o argumento central das exibidoras contra as autuações.

O que isso significa na prática

Empresas de cinema não conseguem, em regra, anular multas por descumprimento da cota de tela alegando ofensa à livre iniciativa. Ainda assim, questões como o cálculo da penalidade, a regularidade do processo administrativo e a comprovação do descumprimento continuam sujeitas a exame caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 704 da Repercussão Geral (STF) · RE 627.432

São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.552.997

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sanção administrativa. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Durval Barbosa Rodrigues contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. II. Questão em discussão…

ADI 7.415

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Partidos políticos. Responsabilidade dos diretórios partidários. Resolução TSE nº 23.709/2022 (com redação dada pela Resolução TSE nº 23.717/2023). Ausência de violação ao caráter nacional dos partidos políticos e à autonomia partidária. Alegação de solidariedade passiva não verificada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucional…

MS 40.015

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCUSSÃO SOBRE A DOSAGEM E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração…

RE 1.020.109

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. REGIMES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. CONSTITUCIONALIDADE DA COEXISTÊNCIA DOS REGIMES. TEMA 34 E TEMA 337 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RETRATAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve o acórdão recorrido, o qual reconheceu a cons…

RE 1.020.109

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/03/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. REGIMES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. CONSTITUCIONALIDADE DA COEXISTÊNCIA DOS REGIMES. TEMA 34 E TEMA 337 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RETRATAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve o acórdão recorrido, o qual reconheceu a constitucion…

ADC 42

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 13/02/2025

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 42 (ED e ED-TERC) E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.901 (ED-TERC), 4.902 (ED-SEG), 4.903 (ED-SEG) E 4.937 (ED). LEI FEDERAL 12.651/2012 (CÓDIGO FLORESTAL). INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ARTIGO 48, § 2º, PARA PERMITIR A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA COTA DE RESERVA AMBIENTAL (CRA) APENAS ENTRE ÁREAS COM IDENTIDADE ECOLÓGICA. CONCEITO INEXISTENT…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.