JurisprudênciaIA

O art. 47 do Estatuto dos Militares foi recepcionado pela Constituição de 1988?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 703 que o art. 47 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) foi recepcionado pela Constituição de 1988. Como consequência, são válidos os incisos IV e V do art. 24 do Decreto 4.346/02, que não violam o princípio da reserva legal ao disciplinar a matéria.

O alcance da decisão

A controvérsia girava em torno da compatibilidade do art. 47 do Estatuto dos Militares com a ordem constitucional de 1988 e da validade da regulamentação feita por decreto. O Supremo entendeu que a norma legal sobreviveu à nova Constituição e que o Decreto 4.346/02, nos incisos IV e V do art. 24, apenas detalha o que a lei já autoriza.

Com isso, afastou-se o argumento de ofensa à reserva legal, ou seja, a alegação de que o decreto teria criado obrigações ou restrições sem base em lei.

O que isso significa na prática

Militares que questionam atos fundados nesses dispositivos não conseguem, em regra, afastá-los sob o argumento de não recepção ou de ilegalidade do decreto, pois a validade das normas está assentada em repercussão geral. A aplicação a situações específicas, como a legalidade de um ato disciplinar concreto, continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 703 da Repercussão Geral (STF) · RE 603.116

O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.492.979

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Faixas de domínio. Remanejamento de rede elétrica. Responsabilidade atribuída à concessionária de energia elétrica. Recepção do Decreto Federal 84.398/1980. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou a reforma de julgamento anterior em conformidade com a jurisprudência do Supremo…

RE 1.530.083

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 27/08/2025

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ARE 1.531.972

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/04/2025

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RE 603.116

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EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL. EXISTÊNCIA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO. RECEPÇÃO. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE NATUREZA DECLARATÓRIA. ART. 125, §3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESERVA DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. Não havendo expressa extinção pela Constituição da República, presume-se a recepção da norma, nã…

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