JurisprudênciaIA

Desembargador pode receber o adicional de 20 por cento após a adoção do subsídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 690 que é inconstitucional pagar a desembargadores o adicional de 20% do art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio. A supressão, porém, não pode gerar redução da remuneração: o valor já recebido é preservado e absorvido por reajustes futuros.

Por que o adicional é incompatível com o subsídio

O subsídio é forma de remuneração em parcela única, incompatível com o acréscimo de vantagens como o adicional de 20% previsto na antiga Lei 1.711/1952. Por isso, o Supremo declarou inconstitucional a continuidade do pagamento dessa parcela a desembargadores depois que o regime de subsídio passou a valer.

A tese equilibra dois princípios: a exigência de parcela única do subsídio e a irredutibilidade de vencimentos, que protege o montante total já percebido pelo magistrado.

Como funciona a absorção da parcela

Quem já recebia o adicional não sofre corte imediato no contracheque. O valor é mantido como parcela destacada e vai sendo absorvido pelos reajustes salariais futuros, até desaparecer. Na prática, a remuneração fica congelada nessa parte até que os aumentos posteriores a compensem.

Situações individuais, como a forma de cálculo da absorção em cada tribunal, dependem do exame do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 690 da Repercussão Geral (STF) · RE 597.396

I - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória; II - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.533.707

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Subsídio. Irredutibilidade de vencimentos. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Impossibilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi negado provimento a recurso extrao…

RE 1.577.748

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ABSORÇÃO DE GRATIFICAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que ne…

RCL 87.925

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDORES REMUNERADOS POR MEIO DE SUBSÍDIO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NA ADI 5.404/DF. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado desre…

ARE 1.577.656

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Servidor público. Regime jurídico. Remuneração. Anuênios. Subsídio. Irredutibilidade de vencimentos. Ausência de direito adquirido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo o entendimento de que não há direito adquirido a regime jur…

ARE 1.530.092

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCURADORES DO ESTADO DO MARANHÃO. REMUNERAÇÃO. SUBSÍDIO. INSTITUIÇÃO. VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL – VERBA 247. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PRETENDIDO RECÁLCULO. PERCENTUAL. SUBSÍDIO CONTEMPORÂNEO. IMPROPRIEDADE. ADPF 495. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinári…

RE 1.553.425

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. JUIZ FEDERAL QUE REUNIU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR ENQUANTO VIGENTE O ART. 192, I, DA LEI 8.112/90. PRETENSÃO DE RECEBER SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS. ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 690. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA ATÉ A ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS. AGRAVO IN…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.