Por que o adicional é incompatível com o subsídio
O subsídio é forma de remuneração em parcela única, incompatível com o acréscimo de vantagens como o adicional de 20% previsto na antiga Lei 1.711/1952. Por isso, o Supremo declarou inconstitucional a continuidade do pagamento dessa parcela a desembargadores depois que o regime de subsídio passou a valer.
A tese equilibra dois princípios: a exigência de parcela única do subsídio e a irredutibilidade de vencimentos, que protege o montante total já percebido pelo magistrado.
Como funciona a absorção da parcela
Quem já recebia o adicional não sofre corte imediato no contracheque. O valor é mantido como parcela destacada e vai sendo absorvido pelos reajustes salariais futuros, até desaparecer. Na prática, a remuneração fica congelada nessa parte até que os aumentos posteriores a compensem.
Situações individuais, como a forma de cálculo da absorção em cada tribunal, dependem do exame do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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