JurisprudênciaIA

Desembargador pode receber o adicional de 20 por cento após a adoção do subsídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 690 que é inconstitucional pagar a desembargadores o adicional de 20% do art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio. A supressão, porém, não pode gerar redução da remuneração: o valor já recebido é preservado e absorvido por reajustes futuros.

Por que o adicional é incompatível com o subsídio

O subsídio é forma de remuneração em parcela única, incompatível com o acréscimo de vantagens como o adicional de 20% previsto na antiga Lei 1.711/1952. Por isso, o Supremo declarou inconstitucional a continuidade do pagamento dessa parcela a desembargadores depois que o regime de subsídio passou a valer.

A tese equilibra dois princípios: a exigência de parcela única do subsídio e a irredutibilidade de vencimentos, que protege o montante total já percebido pelo magistrado.

Como funciona a absorção da parcela

Quem já recebia o adicional não sofre corte imediato no contracheque. O valor é mantido como parcela destacada e vai sendo absorvido pelos reajustes salariais futuros, até desaparecer. Na prática, a remuneração fica congelada nessa parte até que os aumentos posteriores a compensem.

Situações individuais, como a forma de cálculo da absorção em cada tribunal, dependem do exame do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 690 da Repercussão Geral (STF) · RE 597.396

I - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória; II - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.545

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Ausência de vícios. Absorção de parcelas remuneratórias. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental, mantendo-se decisão monocrática de parcial concessão de segurança. 2. O embargante alega a existência de vícios de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, buscando a reforma da decisão pe…

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.545

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Segundo Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Aposentadoria. Registro pelo TCU. Vantagens decorrentes de planos econômicos (URP). Coisa julgada em relação de trato continuado. Cláusula rebus sic stantibus. Absorção por reajustes futuros. Irredutibilidade de vencimentos. Segurança parcialmente concedida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela …

ARE 1.533.707

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. VPNI. Regime de subsídio. Irredutibilidade de vencimentos. Coisa julgada. Ausência de omissão ou contradição. Rediscussão da matéria. incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal pelo qual se negou provimento a ag…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.545

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Aposentadoria. Registro pelo TCU. URP. Vantagem decorrente de decisão judicial. Relação de trato continuado. Coisa julgada. Cláusula rebus sic stantibus. Absorção por reestruturação remuneratória. Segurança jurídica. Efeitos prospectivos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se concedeu parcialmente a segurança para a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.533.707

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Subsídio. Irredutibilidade de vencimentos. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Impossibilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi negado provimento a recurso extrao…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.748

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ABSORÇÃO DE GRATIFICAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que ne…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.