Por que a competência é da Justiça comum
Antes de 1988, a Constituição então vigente permitia que Estados e Municípios criassem regimes especiais para admitir servidores fora do regime estatutário clássico e fora da CLT. O Supremo entendeu que esses vínculos têm natureza jurídico-administrativa, e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum estadual ou federal.
O ponto decisivo é a existência de lei local anterior à Constituição de 1988 disciplinando o regime especial. Presente esse fundamento, a discussão sobre direitos do servidor não vai para a Justiça do Trabalho.
O que isso significa na prática
Ações de servidores contratados sob esses regimes especiais antigos, ainda que discutam verbas de aparência trabalhista, devem ser propostas na Justiça comum, sob pena de remessa ou anulação dos atos decisórios por incompetência. A identificação do regime aplicável a cada contratação, porém, depende da análise da lei local e do caso concreto.
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