JurisprudênciaIA

Qual Justiça julga ação de servidor contratado sob regime especial de lei local anterior a 1988?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Justiça comum. O STF definiu no Tema 43 que compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar causas entre o Poder Público e servidores submetidos a regime especial criado por lei local anterior à Constituição de 1988, editada com base no art. 106 da Constituição de 1967, na redação da EC 1/1969.

Por que a competência é da Justiça comum

Antes de 1988, a Constituição então vigente permitia que Estados e Municípios criassem regimes especiais para admitir servidores fora do regime estatutário clássico e fora da CLT. O Supremo entendeu que esses vínculos têm natureza jurídico-administrativa, e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum estadual ou federal.

O ponto decisivo é a existência de lei local anterior à Constituição de 1988 disciplinando o regime especial. Presente esse fundamento, a discussão sobre direitos do servidor não vai para a Justiça do Trabalho.

O que isso significa na prática

Ações de servidores contratados sob esses regimes especiais antigos, ainda que discutam verbas de aparência trabalhista, devem ser propostas na Justiça comum, sob pena de remessa ou anulação dos atos decisórios por incompetência. A identificação do regime aplicável a cada contratação, porém, depende da análise da lei local e do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 43 da Repercussão Geral (STF) · RE 573.202

Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.997

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FUNASA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR CONTAMINAÇÃO POR DICLORO DIFENIL TRICLOROETANO (DDT). SERVIDOR SUBMETIDO À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ADI 3.395/DF. RCL 44.025/RO. JUSTIÇA COMUM FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 928-RG. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à definição da competência para processar e julgar ação indenizatória ajuizada em face da FUNASA, fundada e…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.265

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Servidor da FUNASA exposto ao DDT no momento em que seu contrato era regido pelo regime celetista. Danos à saúde descobertos apenas após a transposição para o regime jurídico único. Competência da Justiça comum para julgamento de causas que envolvem servidor público regido pelo regime estatutário e o Poder Público. ADI 3.395/DF. Ação rescisória. Matéria constitucional. Inapli…

RCL 90.192

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Servidor da FUNASA exposto ao DDT no momento em que seu contrato era regido pelo regime celetista. Danos à saúde descobertos apenas após a transposição para o regime jurídico único. Competência da Justiça comum para julgamento de causas que envolvem servidor público regido pelo regime estatutário e o Poder Público. ADI 3.395/DF. Ação rescisória. Matéria constitucional. Inaplicável a Súmula 343/ST…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.509

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Servidor público regido pelo regime da CLT. Jornada de trabalho. Pagamento de horas extras. Nulidade escala de trabalho. Competência para julgamento da demanda. Justiça comum. ADI 3.395 e Tema 1.143 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pela Fundação Casa - SP contra decisão proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Lins/SP, nos auto…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.054

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Agravo regimental em reclamação. Competência jurisdicional. Poder Público e empregado público celetista. Alegada afronta à ADI 3.395/DF. Tema 606 da repercussão geral (RE 655.283). Tema 1.143 da repercussão geral (RE 1.288.440). Distinção entre pretensões de natureza trabalhista e controvérsias de natureza jurídico-administrativa. Competência da Justiça Comum. Procedência da reclamação. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento da ADI 3.395/DF, de que comp…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.146

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME CELETISTA. QUESTIONAMENTO NA ORIGEM SOBRE ESCALA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI 3.395 E AO TEMA 1.143. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Reclamação trabalhista ajuizada por servidor público municipal (regime celetista) buscando a invalidade de jornada 12x3…

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