A equiparação da telefonia à indústria
O fundamento da tese é a equiparação: o STJ reconheceu que as empresas de telefonia, ao empregarem energia elétrica na prestação de seus serviços, realizam processo industrial por equiparação. Essa qualificação é o que abre a porta para o aproveitamento do crédito de ICMS sobre a energia consumida.
Com isso, a energia elétrica deixa de ser tratada como simples insumo de uso e consumo, cuja apropriação de créditos é restrita, e passa a gerar crédito aproveitável na apuração do imposto.
Como o crédito é aproveitado
Na prática, o ICMS pago na conta de energia elétrica da operadora pode ser abatido do ICMS devido quando da prestação dos serviços de telecomunicação. Trata-se de aplicação do princípio da não cumulatividade: o imposto suportado na entrada compensa o imposto devido na saída.
A quantificação do crédito depende da apuração de cada empresa, e eventuais disputas sobre o alcance do consumo creditável costumam ser examinadas caso a caso pelos tribunais.
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