O alcance restrito da regra de arquivamento
A norma analisada determina o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de valor inferior a dez mil reais. O STJ, a partir da leitura do dispositivo, concluiu que esse comando vale apenas para os débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.
Trata-se, portanto, de regra federal endereçada à cobrança da própria União. Estados e municípios têm autonomia para definir seus próprios pisos de cobrança e regras de arquivamento em suas legislações, e não ficam vinculados ao limite federal por força dessa norma.
Consequências práticas para o devedor
Quem deve a um estado ou município não pode invocar esse dispositivo para obter o arquivamento da execução fiscal apenas porque a dívida é inferior a dez mil reais. A existência de tratamento semelhante dependerá da legislação do ente credor.
Vale lembrar que mesmo na esfera federal o arquivamento se dá sem baixa, ou seja, a execução fica suspensa mas a dívida não é extinta, podendo a cobrança ser retomada. Os tribunais avaliam caso a caso a legislação aplicável a cada ente federativo.
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