JurisprudênciaIA

Comprador de boa-fé pode usar o crédito de ICMS de nota fiscal depois declarada inidônea?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, se comprovar a boa-fé e a realidade da operação. O STJ fixou no Tema 272 que o comerciante de boa-fé pode aproveitar o crédito de ICMS de nota fiscal depois declarada inidônea, desde que demonstre a veracidade da compra e venda, pois a declaração de inidoneidade só produz efeitos a partir de sua publicação.

Boa-fé e efeitos da declaração de inidoneidade

A tese protege o comprador que negociou com fornecedor aparentemente regular. Como o ato que declara a inidoneidade da nota só produz efeitos a partir da publicação, ele não retroage para atingir operações realizadas antes, quando o adquirente não tinha como saber da irregularidade do vendedor.

O fundamento é o princípio da não-cumulatividade do ICMS: se a operação de compra e venda realmente ocorreu, o crédito correspondente é legítimo, ainda que o emitente da nota venha a ser desqualificado depois.

O que o comprador precisa provar

O aproveitamento do crédito não é automático: cabe ao comerciante demonstrar a veracidade da operação, ou seja, que a compra e venda efetivamente aconteceu. Documentos como comprovantes de pagamento, registros de entrada da mercadoria e escrituração regular costumam ser o caminho dessa prova.

A suficiência da prova da boa-fé e da realidade do negócio é examinada caso a caso pelos tribunais, de modo que a qualidade da documentação da operação tende a ser decisiva.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 272 (STJ) · REsp 1148444/MG

O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM SOCIEDADES EMPRESÁRIAS INEXISTENTES. BOA-FÉ NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE DEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO VENDEDOR DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO DE PROVA. VIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. 1. "A empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adqu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/06/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFAL DO ICMS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. EQUIPARAÇÃO À GIA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário. 2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Supe…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/06/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFAL DO ICMS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. EQUIPARAÇÃO À GIA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário. 2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Supe…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/06/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFAL DO ICMS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. EQUIPARAÇÃO À GIA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário. 2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Supe…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/06/2025

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFAL DO ICMS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. EQUIPARAÇÃO À GIA. 1. Delimitação da controvérsia: definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário. 2. Determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Supe…

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