Alcance da regra dos 360 dias
A tese uniformizou o prazo máximo para a Administração analisar requerimentos administrativos do contribuinte: 360 dias a partir do protocolo do pedido, conforme o art. 24 da Lei 11.457/07. O STJ deixou claro que o prazo se aplica inclusive aos pedidos protocolados antes da entrada em vigor da lei, evitando que requerimentos antigos ficassem sem baliza temporal.
Trata-se de um dever legal de duração razoável do processo administrativo: o Fisco não pode manter o pedido do contribuinte indefinidamente sem resposta.
O que isso significa na prática
Passados 360 dias do protocolo sem decisão, configura-se mora da Administração, e o contribuinte pode buscar o Judiciário para obrigar o Fisco a apreciar o pedido, tipicamente por mandado de segurança. A medida visa obter a análise do requerimento, não o reconhecimento automático do direito de fundo.
As consequências adicionais da demora (como eventuais efeitos sobre correção dos valores) dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz das circunstâncias de cada pedido.
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