Tema Repetitivo 168 (STJ) · REsp 1075508/SC
“A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 168 que a aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao patrimônio duradouro da empresa ficam, em regra, fora da sistemática de créditos do imposto.
A sistemática de créditos do IPI está ligada, em essência, aos insumos que participam do processo de industrialização dos produtos que a empresa fabrica e vende. Bens do ativo permanente, como máquinas e equipamentos incorporados de forma duradoura ao patrimônio, não se consomem nesse processo da mesma maneira.
Com base nessa distinção, o STJ concluiu que a compra de bens destinados ao ativo permanente não autoriza o aproveitamento de créditos de IPI, ainda que tais bens sejam utilizados na atividade industrial.
A tese é objetiva quanto aos bens integrantes do ativo permanente: não há creditamento. A classificação de determinado bem como ativo permanente ou como insumo, porém, pode gerar controvérsia em situações limítrofes, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento contábil e a função do bem na produção.
A tese trata especificamente do IPI. Discussões sobre créditos de outros tributos, como ICMS ou contribuições, seguem regimes próprios e não são resolvidas por esse precedente.
Empresas industriais não devem escriturar créditos de IPI sobre a compra de máquinas, equipamentos e demais bens do ativo permanente, sob pena de glosa e autuação. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO FINANCEIRO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. APROVEITAMENTO CONDICIONADO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SAÍDA TRIBUTADAS. INEXISTÊNCIA.1. O art. 20, § 5º, da Lei Complementar n. 87/1996 disciplina o direito de apropriação do crédito financeiro de ICMS relativo à aquisição de bens e mercadorias de terceiros destinados ao ativo permanente da sociedade.2. Os incisos I, II e III do referido § 5º estabelecem critérios ob…
Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026
Tributário. Tema 1.373. Recurso especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PIS/COFINS. Não cumulatividade. Créditos sobre IPI não recuperável. Inexistência do direito postulado. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.373: recursos especiais (REsp n. 2.191.364 e REsp n. 2.198.235) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo. II…
Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026
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Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/12/2025
TRIBUTÁRIO. ICMS. DIREITO AO CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO. EMPRESA DE TRANSPORTE DE GÁS. INSTALAÇÃO DE GASODUTO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELO ENQUADRAMENTO DOS BENS COMO ATIVO IMOBILIZADO E ESSENCIAIS À ATIVIDADE FINALÍSTICA DA SOCIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, a sociedade contribuinte ajuizou ação anulatória de débito fiscal, visando à anulação do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), que gloso…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO FINANCEIRO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. APROVEITAMENTO CONDICIONADO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SAÍDA TRIBUTADAS. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e fundamentada sobre as questões relevantes à solução da controvérsia, ainda que não acolha a tese sustentada p…
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/08/2025
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DISTINÇÃO ENTRE A SISTEMÁTICA NÃO CUMULATIVA DO PIS/COFINS E A DO IPI/ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS (NAFTA PETROQUÍMICA) NO MERCADO INTERNO COM ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA TRIBUTADA. DIREITO AO CREDITAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º, II, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.865/2004. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DO DISPOSITIVO LEGAL. EQUIVA…
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