A condição essencial: existência de lei estadual
A tese não autoriza a aplicação automática da Selic por qualquer Estado. A legitimidade do índice depende da existência de lei estadual que determine a adoção dos mesmos critérios utilizados na correção dos débitos fiscais, o que abre caminho para a incidência da Selic no âmbito estadual.
Havendo essa previsão legislativa, o Estado pode cobrar a Selic sobre os débitos tributários pagos em atraso, e o contribuinte não consegue, em regra, afastá-la sob o argumento de que se trata de índice federal.
Selic como índice único de correção e juros
Uma característica relevante da Selic é que ela engloba, ao mesmo tempo, correção monetária e juros de mora. A tese reconhece a legitimidade do índice exatamente nessas duas funções, o que impede a cumulação da Selic com outros índices de atualização ou com juros adicionais, sob pena de dupla incidência.
A verificação da existência e do alcance da lei estadual em cada unidade da federação é feita caso a caso pelos tribunais, que analisam a legislação local aplicável ao período do débito.
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