JurisprudênciaIA

A taxa Selic pode ser usada na correção de débitos tributários estaduais pagos em atraso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que haja previsão legal. O STJ definiu no Tema 199 que a taxa Selic é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização de débitos tributários estaduais pagos em atraso, quando existe lei estadual determinando a adoção dos mesmos critérios aplicados aos débitos fiscais federais.

A condição essencial: existência de lei estadual

A tese não autoriza a aplicação automática da Selic por qualquer Estado. A legitimidade do índice depende da existência de lei estadual que determine a adoção dos mesmos critérios utilizados na correção dos débitos fiscais, o que abre caminho para a incidência da Selic no âmbito estadual.

Havendo essa previsão legislativa, o Estado pode cobrar a Selic sobre os débitos tributários pagos em atraso, e o contribuinte não consegue, em regra, afastá-la sob o argumento de que se trata de índice federal.

Selic como índice único de correção e juros

Uma característica relevante da Selic é que ela engloba, ao mesmo tempo, correção monetária e juros de mora. A tese reconhece a legitimidade do índice exatamente nessas duas funções, o que impede a cumulação da Selic com outros índices de atualização ou com juros adicionais, sob pena de dupla incidência.

A verificação da existência e do alcance da lei estadual em cada unidade da federação é feita caso a caso pelos tribunais, que analisam a legislação local aplicável ao período do débito.

O que isso significa na prática

Contribuintes com débitos estaduais em atraso devem verificar se a legislação do seu Estado adota a Selic; havendo lei nesse sentido, a cobrança do índice é legítima. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 199 (STJ) · REsp 879844/MG

A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. CORREÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS. TAXA SELIC AFASTADA. JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADOS NA SENTENÇA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou a aplicação da Taxa Selic como indexador de déb…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. CORREÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS. TAXA SELIC AFASTADA. JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADOS NA SENTENÇA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou a aplicação da Taxa Selic como indexador de débi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ENTRE CONDÔMINOS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO NA FASE EXECUTIVA. COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. 1. O direito real de habitação não pode ser suscitado na fase de cumprimento de sentença quando, podendo sê-lo, deixou de ser arguido na fase de conhecimento, por tratar-se de matéria estranha ao rol taxativo do art. 525, § 1º, do CPC. 2. A atualização de débitos ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/11/2025

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BASE DE CÁLCULO DE MULTA PUNITIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 927 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal, objetivando a cobrança de débitos tributários relacionados ao ICMS. O Juízo da execução fiscal proferiu decisão acolhendo parcialmente a exceção de pré-executividade, determi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO MUNICIPAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a taxa Selic é o índice legítimo para atualização dos débitos tributários pagos em atraso, já estando inclusos os juros e a correção monetária. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "estabelece que a Súmula 83 é aplicável ta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TRIBUTO ESTADUAL (ICMS). ESTADO DO PARANÁ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA A PARTIR DO RECOLHIMENTO INDEVIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissib…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.