O que a tese afasta
O Decreto 20.910/1932 é a norma clássica sobre a prescrição quinquenal das dívidas e direitos contra a Fazenda Pública. A tese esclarece que esse diploma não disciplina a prescrição intercorrente, aquela que ocorreria pela paralisação prolongada do processo já em curso.
Por isso, a parte interessada não pode invocar o decreto, nem sequer por analogia, para pedir o reconhecimento da prescrição intercorrente em processos administrativos conduzidos por Estados e Municípios.
O que isso significa na prática
A demora na tramitação de um processo administrativo estadual ou municipal, por si só, não gera prescrição intercorrente com base no Decreto 20.910/1932. Quem pretende alegar a extinção da pretensão punitiva ou de cobrança pela inércia da Administração precisa apontar outro fundamento normativo aplicável ao ente.
A existência de lei local ou de outra base legal que preveja a prescrição intercorrente é questão que depende da legislação de cada Estado ou Município, e os tribunais examinam caso a caso o regime aplicável.
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