JurisprudênciaIA

Como conta a prescrição da cobrança de complementação do FUNDEF pelos municípios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Mês a mês, e não anualmente. O STJ fixou no Tema 1326 que a cobrança da complementação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEF/FUNDEB, é relação de trato sucessivo que se renova mensalmente. Não há prescrição do fundo de direito: prescrevem apenas as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da ação.

Por que a contagem é mensal

A tese qualifica a complementação do VMAA como obrigação de trato sucessivo: o dever de repasse se renova a cada mês, e cada parcela faz nascer uma pretensão autônoma. Por isso o prazo prescricional é apurado mês a mês, e não de forma anual ou a partir de um marco único.

A consequência mais relevante é que não existe prescrição do chamado fundo de direito. O município não perde o direito de discutir a complementação em si pelo decurso do tempo; o que se perde são apenas as parcelas mais antigas.

O que efetivamente prescreve

Ficam atingidas pela prescrição somente as parcelas relativas ao quinquênio anterior à propositura da ação. Em termos práticos, o município que ajuíza a cobrança recupera as diferenças dos cinco anos que antecedem o ajuizamento, e as parcelas anteriores a esse período estão prescritas.

Como se trata de tese firmada em recurso repetitivo, ela vincula juízes e tribunais no julgamento de casos idênticos. A definição do valor devido em cada mês, porém, continua dependendo da prova e das particularidades de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1326 (STJ) · REsp 2154735/AM

O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FUNDEF. FUNDEB. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM MÊS A MÊS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FUNDEF. FUNDEB. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM MÊS A MÊS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deu parcial provimento à apela…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 01/04/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC, C.C. O ART. 256-I DO RISTJ. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEF/FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). PRAZO PRESCRICIONAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO APURADA MÊS A MÊS. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetaçã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 01/04/2025

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC, C.C. O ART. 256-I DO RISTJ. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEF/FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). PRAZO PRESCRICIONAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO APURADA MÊS A MÊS. RECURSO ESPECIAL A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AO QUINQUÊNIO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMMA - PISO FUNDEF 2006. CÁLCULO LEVANDO EM CONTA A MÉDIA NACIONAL. RESP. 1.101.015/BA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 23/09/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS SEM PARIDADE REMUNERATÓRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO PRÓPRIO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na extensão de reajuste salarial sobre o benefício de complementação da aposentadoria ou pensão, não te…

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