Súmula 39 do STJ
“Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/1992, DJ 20/04/1992, p. 5268)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Segundo a Súmula 39 do STJ, a ação de indenização por responsabilidade civil contra sociedade de economia mista prescreve em vinte anos. O enunciado afasta a aplicação do prazo quinquenal típico da Fazenda Pública, submetendo essas entidades ao prazo então previsto para as relações entre particulares. A aplicação atual do prazo depende da legislação vigente em cada caso.
A Súmula 39 resolveu uma dúvida recorrente: sociedades de economia mista, embora integrem a Administração indireta, têm personalidade de direito privado. Por isso, o STJ entendeu que a ação de indenização por responsabilidade civil contra elas não segue o prazo reduzido reservado à Fazenda Pública, mas o prazo comum das relações privadas, que à época era de vinte anos.
O ponto central do enunciado é a equiparação dessas entidades aos particulares para fins de prescrição da pretensão indenizatória, e não a fixação de um número imutável.
O enunciado foi editado em 1992, sob o Código Civil de 1916, que previa o prazo vintenário. Com a mudança da legislação civil, o prazo aplicável às pretensões de reparação civil foi alterado, de modo que a lógica da súmula (prazo de direito privado, e não o da Fazenda) permanece como referência, mas o número concreto depende da lei vigente ao tempo dos fatos.
Os tribunais examinam caso a caso qual regime prescricional incide, considerando a data do dano e as regras de transição. Quem pretende acionar uma sociedade de economia mista deve verificar o prazo à luz da legislação aplicável ao seu caso.
“Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/1992, DJ 20/04/1992, p. 5268)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CODEMIG). IMÓVEL LOCALIZADO EM DISTRITO INDUSTRIAL. ALIENAÇÃO COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA VINCULADA AO FOMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM PÚBLICO MATERIAL POR AFETAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO EXTINTIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 98 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUT…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA ESTADO CONTROLADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 134 E ART. 202 DO CTN. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. ART. 37, § 6º, DA CF. SÚMULA N. 126/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO . 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 126/STJ, sob o argumento de que o acórdão reco…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CDHU. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO VEDADA. P…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXPURGO INFLACIONÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO-LEI N. 20.910/32. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que as ações de cobrança ajuizadas em face de sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem fins lucrat…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/09/2024
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMÓVEL DE DOMÍNIO DA CESP (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA). CONDIÇÃO DE BEM PÚBLICO AFASTADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, os imóveis pertencentes às sociedades de economia mista podem ser adquiridos por usucapião, pela qualidade do direito de propriedade privada envolvido, exceto quando afetados à prestação de serviço público. 2. Hipótese em que o Tribuna…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/04/2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. APLICABILIDADE. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Trata-se de recurso especial interposto por sociedade de economia mista estadual, objetivando desconstituir decisão da Corte de origem que, mantendo penhora sob um imóvel exequendo, entendeu que a recorrente não se submete ao regime de precatórios. II - A recorrente interpõe…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.