JurisprudênciaIA

A demora na juntada de fichas financeiras impede a prescrição da execução contra o ente público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 880 que, a partir da Lei 10.444/2002, a demora na juntada de fichas financeiras ou documentos correlatos, ainda que sob responsabilidade do ente público devedor, não impede o transcurso da prescrição executória, nos termos da Súmula 150 do STF, para títulos transitados em julgado sob o CPC/1973.

Por que a falta dos documentos não suspende a prescrição

Antes da Lei 10.444/2002, entendia-se que o acertamento da conta dependia de documentos em poder do devedor, o que podia justificar a espera do credor. A tese esclarece que, com a inclusão do § 1º ao art. 604 do CPC/1973 (depois art. 475-B, §§ 1º e 2º), a juntada de documentos pela parte executada deixou de ser imprescindível para a elaboração da conta exequenda.

Isso vale mesmo que haja documentação requisitada pelo juízo pendente de envio, que a requisição não tenha ocorrido por qualquer motivo, ou que o executado tenha encaminhado documentos incompletos. Em qualquer desses cenários, o prazo prescricional da execução continua correndo.

Delimitação temporal da tese

O entendimento se aplica às decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973 e a partir da vigência da Lei 10.444/2002, com apoio na Súmula 150 do STF, segundo a qual a execução prescreve no mesmo prazo da ação. Situações anteriores a esse marco ou regidas por outro regime processual são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que isso significa na prática

O credor de ente público não pode aguardar indefinidamente as fichas financeiras para iniciar ou impulsionar a execução: deve promover a liquidação com os elementos disponíveis, sob pena de prescrição. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 880 (STJ) · REsp 1336026/PE

"A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1o ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1o e 2o, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada…”Ler na íntegra

"A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1o ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1o e 2o, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA 880/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICABILIDADE OU NÃO NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO COM EFEITOS PROSPECTI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 880/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial em que se reconheceu o direito dos substituídos do Sindicato autor ao pagamento das parcelas vencidas e vin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO E AFASTAR A PRETENSÃO EXECUTÓRIA. I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, rejeitou a impugnação do ente público, afastando a alegação de prescrição da pretensão executór…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. PRETENSÃO PRESCRITA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FICHAS FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE PARA REALIZAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. TEMA 880/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRETENSÃO EXECUTIVA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agrav…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente do título judicial em que se reconheceu o direito dos substituídos ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio. Após decisão que afastou a ocorrência da prescrição executiva, o Tribunal a quo de…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.