JurisprudênciaIA

Cabe ação rescisória por violação de lei quando a decisão seguiu interpretação controvertida da época?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não cabe. O STJ fixou no Tema 1299 que a Súmula 343 do STF barra a ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei contra decisões proferidas antes do julgamento do Tema Repetitivo 548/STJ, em 11.09.2013, sobre a compensação do reajuste de 28,86% na RAV dos Auditores Fiscais da Receita Federal.

O que é o óbice da Súmula 343

A Súmula 343 do STF impede a rescisória fundada em violação de lei quando, à época da decisão rescindenda, a interpretação do dispositivo era controvertida nos tribunais. A lógica é preservar a coisa julgada: se a tese adotada era uma das leituras razoáveis então existentes, a posterior pacificação do tema não autoriza desconstituir o julgado.

O Tema 1299 aplica esse óbice a um cenário específico: rescisórias, com base nos arts. 485, V, do CPC/1973 ou 966, V, do CPC/2015, contra decisões anteriores a 11.09.2013, data do julgamento do Tema Repetitivo 548/STJ.

A controvérsia de fundo: o reajuste de 28,86% sobre a RAV

A discussão material envolvia a possibilidade de compensar o reajuste de 28,86% aplicado sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com os reposicionamentos funcionais supervenientes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei 8.627/1993. Antes da definição do Tema 548/STJ, havia interpretações divergentes sobre o ponto.

Decisões transitadas em julgado nesse período de controvérsia, ainda que contrárias ao entendimento posteriormente consolidado, ficam protegidas contra a rescisória fundada em violação de lei.

O que isso significa na prática

Rescisórias ajuizadas para desconstituir julgados anteriores a 11.09.2013 nessa matéria tendem a esbarrar no óbice sumular. Para decisões posteriores à pacificação, ou para hipóteses de rescisória com fundamento diverso, a viabilidade é examinada pelos tribunais caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1299 (STJ) · EREsp 1431163/AL

Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO GEFA. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 28,86%. MATÉRIA CONTROVERTIDA, NOS TRIBUNAIS, À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto da ação rescisória, refere-se à de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL - RAV COM O PERCENTUAL DE 26,66% CORRESPONDENTE AO REAJUSTE SALARIAL DADO À CATEGORIA DOS AUDITORES FISCAIS DE RECEITA FEDERAL, NOS TERMOS DA LEI 8.627/93. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Deixando a parte recorre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL - RAV COM O PERCENTUAL DE 26,66% CORRESPONDENTE AO REAJUSTE SALARIAL DADO À CATEGORIA DOS AUDITORES FISCAIS DE RECEITA FEDERAL, NOS TERMOS DA LEI 8.627/93. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deixando a parte recorr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDADO EM UM DOS ENTENDIMENTOS POSSÍVEIS À ÉPOCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 343/STF. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Amparada na tese firmada no julgamento do AgInt nos EREsp n. 1.500.915/AL (R…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDADO EM UM DOS ENTENDIMENTOS POSSÍVEIS À ÉPOCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 343/STF. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Amparada na tese firmada no julgamento do AgInt nos EREsp n. 1.500.915/AL (Re…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDOS À SISTEMÁTICA REPETITIVA. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV) COM O REPOSICIONAMENTO DA CARREIRA PROMOVIDO PELA LEI N. 8.627/1993. ORIENTAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE À ÉPOCA DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR OVERRULING OPERADO NO JULGAMENTO DO TEMA N. 548/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃ…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.