O que é o óbice da Súmula 343
A Súmula 343 do STF impede a rescisória fundada em violação de lei quando, à época da decisão rescindenda, a interpretação do dispositivo era controvertida nos tribunais. A lógica é preservar a coisa julgada: se a tese adotada era uma das leituras razoáveis então existentes, a posterior pacificação do tema não autoriza desconstituir o julgado.
O Tema 1299 aplica esse óbice a um cenário específico: rescisórias, com base nos arts. 485, V, do CPC/1973 ou 966, V, do CPC/2015, contra decisões anteriores a 11.09.2013, data do julgamento do Tema Repetitivo 548/STJ.
A controvérsia de fundo: o reajuste de 28,86% sobre a RAV
A discussão material envolvia a possibilidade de compensar o reajuste de 28,86% aplicado sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com os reposicionamentos funcionais supervenientes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei 8.627/1993. Antes da definição do Tema 548/STJ, havia interpretações divergentes sobre o ponto.
Decisões transitadas em julgado nesse período de controvérsia, ainda que contrárias ao entendimento posteriormente consolidado, ficam protegidas contra a rescisória fundada em violação de lei.
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