Por que os valores devem ser devolvidos
A tutela antecipada é provisória por natureza: quem a recebe assume o risco de a decisão ser revertida ao final do processo. Quando isso acontece, o STJ entende que as partes devem voltar ao estado anterior, o que inclui a devolução dos valores de benefício previdenciário ou assistencial pagos com base na decisão depois reformada.
A tese afasta, para essa situação, o argumento da irrepetibilidade das verbas alimentares, aplicando a lógica do art. 520, II, do CPC/2015 (correspondente ao art. 475-O, II, do CPC/73).
Como a devolução acontece na prática
A restituição não precisa ser feita de uma vez: quando o segurado ainda recebe algum benefício, o desconto mensal fica limitado a 30% do valor pago, o que preserva parte da renda. A liquidação dos prejuízos ocorre nos próprios autos da ação, sem necessidade de processo autônomo.
A forma concreta de cobrança e eventuais particularidades da situação do beneficiário são examinadas caso a caso pelos tribunais na fase de cumprimento.
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