JurisprudênciaIA

Preciso fazer o pedido no INSS antes de entrar na justiça por um benefício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ, no Tema 660, alinhou-se ao que o STF decidiu em repercussão geral: a concessão de benefício previdenciário depende de requerimento administrativo prévio ao INSS. Sem esse pedido, falta interesse de agir para a ação judicial, ressalvadas as exceções e a regra de transição definidas para as ações já ajuizadas até 3.9.2014.

Por que o pedido administrativo é exigido

A lógica da exigência é simples: só existe conflito a ser resolvido pelo Judiciário se o INSS teve a oportunidade de analisar e, eventualmente, negar o pedido. Por isso, quem quer um benefício precisa primeiro requerê-lo administrativamente, e a ação judicial pressupõe essa etapa.

O STJ adotou expressamente a orientação firmada pelo Plenário do STF no RE 631.240/MG, julgado sob o rito da repercussão geral (art. 543-B do CPC então vigente), incluindo as situações de ressalva e a fórmula de transição para os processos que já estavam em curso quando o julgamento foi concluído, em 3.9.2014.

O que isso significa na prática

Antes de procurar a Justiça, o segurado deve protocolar o requerimento no INSS e aguardar a resposta. A negativa administrativa, ou outra situação que se enquadre nas ressalvas admitidas, é o que abre caminho para a ação judicial.

O enquadramento de cada situação nas exceções e na regra de transição depende das circunstâncias concretas, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 660 (STJ) · REsp 1369834/SP

"(...) a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo ", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas " as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

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