O alcance da tese
A tese atinge duas modalidades de cláusula comuns em contratos de imóvel na planta: a que empurra a devolução para o fim da obra e a que fraciona o reembolso em parcelas. Ambas foram consideradas abusivas quando o contrato está submetido ao CDC e é desfeito, o que torna essas previsões inválidas mesmo que o comprador as tenha assinado.
Um detalhe relevante é que a abusividade se aplica na resolução por culpa de qualquer dos contratantes. Ou seja, mesmo quando o desfazimento decorre de inadimplência do próprio comprador, a construtora não pode se valer dessas cláusulas para adiar ou parcelar a restituição do que deve devolver.
O que isso significa na prática
Desfeito o contrato, o valor a restituir deve ser pago sem o escalonamento previsto na cláusula abusiva. A tese, porém, não define qual percentual dos valores pagos deve ser devolvido nem o montante de eventual retenção pela construtora: esses pontos dependem das circunstâncias do distrato e são examinados pelos tribunais caso a caso.
Quem recebeu proposta de devolução parcelada após cancelar a compra pode questionar a cláusula com base nesse entendimento consolidado.
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