O prazo que a administradora deve respeitar
A tese equilibra dois interesses: o direito do desistente de reaver o que pagou e a saúde financeira do grupo, que depende das contribuições para contemplar os demais participantes. A solução do STJ foi permitir que a devolução aguarde o encerramento do plano, mas com limite claro: até trinta dias após o prazo contratual de encerramento.
Isso significa que a administradora não pode reter os valores indefinidamente. Encerrado o grupo conforme o contrato e vencidos os trinta dias, a devolução passa a ser exigível, inclusive judicialmente.
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