Por que a devolução não é imediata
O consórcio funciona como um fundo comum: as contribuições de todos os participantes financiam as contemplações do grupo. Se cada desistente pudesse sacar imediatamente o que pagou, o caixa do grupo seria desfalcado em prejuízo dos consorciados que permanecem. Por isso o STJ condicionou a restituição ao encerramento do plano.
O marco temporal fixado é objetivo: a devolução ao desistente deve ocorrer em até trinta dias, contados do prazo contratualmente previsto para o encerramento do grupo.
O que isso significa na prática
Quem sai do consórcio antes da contemplação não perde o dinheiro, mas precisa aguardar o fim do grupo previsto no contrato. Vencido o prazo de trinta dias após esse marco sem pagamento, abre-se caminho para cobrar judicialmente a restituição.
Questões como a incidência de correção monetária, a dedução de taxas administrativas e eventuais multas contratuais não foram definidas nessa tese e dependem do caso concreto, sendo examinadas pelos tribunais caso a caso.
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