JurisprudênciaIA

Consórcio devolve o valor corrigido para quem saiu antes de ser contemplado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A restituição é devida, mas o Tema 312 do STJ não trata da correção dos valores. A tese garante ao consorciado desistente a devolução do que pagou ao grupo, porém não de imediato: o pagamento ocorre em até trinta dias contados do prazo previsto em contrato para o encerramento do plano. A incidência de correção monetária não foi definida nessa tese.

Por que a devolução não é imediata

O consórcio funciona como um fundo comum: as contribuições de todos os participantes financiam as contemplações do grupo. Se cada desistente pudesse sacar imediatamente o que pagou, o caixa do grupo seria desfalcado em prejuízo dos consorciados que permanecem. Por isso o STJ condicionou a restituição ao encerramento do plano.

O marco temporal fixado é objetivo: a devolução ao desistente deve ocorrer em até trinta dias, contados do prazo contratualmente previsto para o encerramento do grupo.

O que isso significa na prática

Quem sai do consórcio antes da contemplação não perde o dinheiro, mas precisa aguardar o fim do grupo previsto no contrato. Vencido o prazo de trinta dias após esse marco sem pagamento, abre-se caminho para cobrar judicialmente a restituição.

Questões como a incidência de correção monetária, a dedução de taxas administrativas e eventuais multas contratuais não foram definidas nessa tese e dependem do caso concreto, sendo examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 312 (STJ) · REsp 1119300/RS

É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. LEI N. 11.795/2008. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSORCIADO FALECIDO ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS HERDEIROS NO MOMENTO DA CONTEMPLAÇÃO DA COTA EM SORTEIO OU AO TÉRMINO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO GRUPO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador se ma…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO. CONSORCIADO DESISTENTE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.2. A restituição dos valores ao consor…

Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. RESTITUIÇÃO AO CONSORCIADO DESISTENTE. ARTS. 5º, §3º, 25, 27, 28 E 30 DA LEI 11.795/2008. FÓRMULA LEGAL DE APURAÇÃO (PERCENTUAL AMORTIZADO) RESPEITADA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE E COBRANÇA PROPORCIONAL AO TEMPO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. RECUSA DE LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE GARANTIAS. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU, À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, A ÍNDOLE ABUSIVA DA CONDUTA DA ADMINISTRADORA. PRETENSÃO RECURSAL PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR CONSISTENTE NO ACOLHIMENTO DA TESE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS AO CONSORCIADO DESISTENTE E CLÁUSULA PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual em que a parte autora pleiteou a restituição imediata das parcelas de consórcio e o afastamento da cláusula penal de 10%. 3. A s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSÓRCIO. CONSORCIADO DESISTENTE. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. No contrato de consórcio, a cobrança da cláusula penal exige a comprovação de prejuízo. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.956.104/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, jul…

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