O que é o direito de extensão e sua base legal
O direito de extensão permite que a desapropriação parcial seja ampliada para abranger todo o imóvel quando a parte que sobra perde conteúdo econômico. Como o Decreto-Lei 3.365/1941 e a Lei 4.132/1952 não tratam do instituto, o STJ admite aplicar subsidiariamente o art. 4º da Lei Complementar 76/1993, editada para a desapropriação de reforma agrária, em razão do direito de propriedade e da justa indenização.
A norma, porém, impõe requisitos: a área remanescente deve ficar reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural, ou substancialmente prejudicada em sua exploração econômica, e, neste último caso, seu valor deve ser inferior ao da parte desapropriada.
Limites do instituto e alternativa indenizatória
Esses requisitos podem barrar a extensão. No caso examinado pelo STJ, a área remanescente teve o conteúdo econômico esvaziado pela falta de água, mas seu valor era muito maior que o da parte desapropriada, o que impediu a ampliação da desapropriação com base no art. 4º, II, da LC 76/1993.
Quando a extensão não é cabível, o expropriado ainda pode ser compensado pela desvalorização da área remanescente, na linha do art. 27 do Decreto-Lei 3.365/1941, desde que comprovado o impacto na exploração do que restou do imóvel. A demonstração desses elementos é examinada caso a caso, geralmente com apoio em prova pericial.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência