Resposta rápida
Sim, com uma ressalva importante. Conforme entendimento divulgado no Informativo 888 do STF, é constitucional norma municipal que proíbe contratos do município com agentes públicos municipais e parentes até o terceiro grau, por atender à vedação ao nepotismo. A proibição, porém, não pode alcançar parentes de servidores sem cargo em comissão ou função de confiança.
O fundamento da validade da lei municipal
O STF reconheceu que esse tipo de norma não invade competência de outros entes federativos e concretiza a vedação ao nepotismo, princípio ligado à moralidade administrativa. O município pode, portanto, vedar a celebração de contratos com seus próprios agentes públicos e com pessoas ligadas a eles por matrimônio, parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, inclusive por adoção.
A restrição atinge com mais intensidade quem ocupa posição de influência na estrutura administrativa, justamente onde o risco de favorecimento é maior.
O limite da proporcionalidade
O próprio entendimento traça uma fronteira: o impedimento não se aplica aos parentes de servidores municipais que não ocupam cargo em comissão nem função de confiança. Estender a proibição a essas pessoas violaria o princípio da proporcionalidade, pois criaria restrição excessiva sem correspondência com o risco de nepotismo.
Na prática, a validade de cada vedação local depende de como a lei foi redigida e de quem ela atinge, o que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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