O que o consumidor pode exigir
A súmula equilibra dois lados: de um lado, permite que empresas usem a pontuação de crédito sem autorização prévia; de outro, garante transparência. O consumidor pode pedir esclarecimentos sobre quais informações pessoais entraram na avaliação e de onde vieram esses dados.
Trata-se, portanto, de um direito de informação sobre os elementos considerados no cálculo, que permite ao consumidor entender e, se for o caso, contestar dados incorretos junto às fontes.
Limites e aplicação prática
A súmula não detalha o procedimento para obter esses esclarecimentos nem as consequências específicas da recusa em prestá-los, pontos que dependem do caso concreto e da legislação aplicável.
Em regra, a negativa de informação ou o uso de dados equivocados é o que costuma levar a disputa ao Judiciário, e os tribunais examinam caso a caso o alcance desse dever de transparência. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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