JurisprudênciaIA

Empresa pode usar score de crédito sem o consentimento do consumidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 550 do STJ definiu que o uso do score de crédito, por ser método estatístico de avaliação de risco e não um banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor. Em contrapartida, o consumidor tem o direito de pedir esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados usados no cálculo.

Por que o consentimento é dispensado

O ponto central da súmula é a natureza do score: ele não é um cadastro ou banco de dados sobre o consumidor, e sim um método estatístico que estima o risco de inadimplência a partir de informações já existentes. Por isso, sua utilização não depende de autorização prévia da pessoa avaliada.

Isso significa que bancos, financeiras e lojas podem, em regra, consultar a pontuação de crédito para decidir sobre a concessão de crédito sem pedir permissão ao consumidor.

A contrapartida: direito a esclarecimentos

A dispensa de consentimento não deixa o consumidor sem proteção. A própria súmula assegura o direito de solicitar esclarecimentos sobre quais informações pessoais foram valoradas e quais fontes de dados alimentaram o cálculo da pontuação.

Questões que vão além do texto da súmula, como o uso de dados incorretos ou eventuais danos causados por uma avaliação equivocada, dependem do exame do caso concreto, e os tribunais analisam essas situações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 550 do STJ

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CADASTRO POSITIVO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS A TERCEIROS CONSULENTES. DEVER DE INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto por consumidor, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação condenatória em obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e desvio de tempo útil do consumidor, ajuizada contra gestora de banc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, ao reconsiderar decisão anterior em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato bancário. Cartão de crédito consignado. Vício de consentimento. Dever de informação. Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, ao reconsiderar decisão anterior em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidênci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. CADASTRO POSITIVO. LEI N. 12.414/2011. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI N. 13.709/2018). CREDIT SCORING (TEMA 710/STJ E SÚMULA 550/STJ). DISTINÇÃO DE INSTITUTOS. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS CADASTRAIS A TERCEIROS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO G…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO. LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE "CREDIT SCORING" INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. TEMA REPETITIVO Nº 710 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DADOS PESSOAIS REFERENTES AOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO E CONTATO DO CONSUMIDOR. COMPOSIÇÃO DA ANÁLISE DE RISCO DO CRÉDITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXCESSIVA OU SENSÍVEL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DE DANO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO.1. O Superior Tribunal de …

Acórdão

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