JurisprudênciaIA

Quem é pego dirigindo sem CNH pode ser preso mesmo sem causar acidente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, se não houve perigo concreto. Conforme a Súmula 720 do STF, o art. 309 do Código de Trânsito exige que da direção sem habilitação decorra perigo de dano para haver crime, e essa regra derrogou a antiga contravenção do art. 32 da Lei das Contravenções Penais em vias terrestres.

Por que o perigo de dano é indispensável

Antes do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem habilitação era punido como contravenção penal, sem necessidade de demonstrar qualquer risco. A súmula esclarece que o art. 309 do CTB, ao exigir que do fato decorra perigo de dano, substituiu essa regra antiga no que se refere à direção em vias terrestres.

O resultado é que a simples falta de CNH, por si só, não configura crime de trânsito. É necessário que a conduta tenha gerado perigo concreto, como direção anormal ou situação de risco efetivo para outras pessoas, e a demonstração desse perigo é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa na prática

Quem é flagrado dirigindo sem habilitação, mas de forma regular e sem criar risco, responde na esfera administrativa, com as sanções previstas na legislação de trânsito, e não na esfera penal com base no art. 309 do CTB.

Já quando há elementos concretos de perigo, como manobras arriscadas ou quase colisões, a conduta pode configurar o crime. A prova do perigo de dano é o ponto decisivo dessas ações, e as decisões variam conforme as circunstâncias demonstradas em cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 720 do STF

O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.603

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado “pela prática dos delitos previstos no art. 302, § 1°, III e § 3º, art. 303, § 1º, c/c art. 302, § 1º, III, e no art. 305, todos do Código de Trânsito Brasileiro”, sendo-lhe fixadas as penas de “9 anos de reclusão, 1 ano, 11 meses e 7 dias de detenção, bem como suspensão da habilitação para dirigir veí…

ARE 1.590.345

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de trânsito. Art. 311 do CTB. Alegação de violação ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Ofensa constitucional reflexa. Negativa de seguimento mantida. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.589.296

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Art. 309 do CTB. Absolvição por insuficiência de provas. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à constituição. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. O recurso extremo foi manejado contra acórdão de Turma Recursal Criminal que, …

REFERENDO NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 15.042

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo. Referendo de liminar nos embargos de declaração na petição. Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Lei municipal. Fornecimento gratuito de sacolas. Inconstitucionalidade. Livre iniciativa. Perigo de dano. Referendo de medida cautelar. I. Caso em exame 1. Decisão que deferiu efeito suspensivo a pedido formulado por associação de supermercados, referente a recurso extraordinário interposto contra lei municipal que obriga o fornecimento gratui…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.840

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO, DESACATO, CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA, DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO E OFERECER DROGA, EVENTUALMENTE E SEM OBJETIVO DE LUCRO, A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO. ARTIGOS 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 337 DO REGIMENTO INTERNO. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisd…

ARE 1.583.764

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Art. 309 do CTB. Regime inicial de cumprimento da pena. Reincidência. Prequestionamento. Ausência. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de prequestionamento da matéria constituciona…

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