Resposta rápida
Sim, a conduta é crime. O STJ fixou no Tema 593 que é típica, formal e materialmente, a conduta de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas, prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, afastando a aplicação do princípio da adequação social. A tolerância social com a pirataria não descriminaliza a prática.
Por que a adequação social foi afastada
A defesa dos vendedores ambulantes costumava sustentar que a venda de produtos piratas seria socialmente aceita, dado o consumo massivo desses itens, e que por isso a conduta não deveria ser punida. A tese do STJ rejeita esse argumento: o fato de a prática ser comum e tolerada não retira a tipicidade da conduta prevista no Código Penal.
Segundo o entendimento consolidado, a conduta é típica tanto formal quanto materialmente, ou seja, além de se encaixar na descrição legal, ofende de forma relevante o bem jurídico protegido, que é o direito autoral. Cabe ao legislador, e não ao costume, decidir se a conduta deixa de ser crime.
O que isso significa na prática
Quem expõe à venda CDs e DVDs piratas pode responder pelo crime de violação de direito autoral com intuito de lucro, e a alegação de que se trata de atividade informal amplamente difundida não serve como tese absolutória. A condenação, porém, depende da prova da materialidade e da autoria em cada processo.
Questões como a quantidade de material apreendido, a perícia sobre a falsidade dos produtos e as circunstâncias pessoais do acusado são examinadas caso a caso pelos tribunais, inclusive para fins de dosimetria da pena e de eventuais benefícios legais.
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