Informativo 831 do STJ · DJe 6
“Ainda que ocorram diligências policiais em comum, tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há se falar em litispendência.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Em julgado divulgado em informativo, o STJ decidiu que a existência de diligências policiais em comum não gera litispendência nem bis in idem quando as ações penais de tráfico tratam de fatos distintos. A vedação à dupla persecução exige identidade de partes, de fatos e de pretensão, o que não ocorre entre condutas autônomas.
A litispendência pressupõe que ninguém seja processado enquanto pende julgamento de litígio com as mesmas partes, sobre os mesmos fatos e com a mesma pretensão. No âmbito criminal, essa ideia se traduz no ne bis in idem, que proíbe a dupla punição e a dupla persecução pelo mesmo fato criminoso.
A origem comum das investigações, como diligências policiais compartilhadas, não basta para configurar identidade de fatos. O que importa é o objeto de cada ação penal.
No julgado, o tribunal de origem demonstrou que, apesar das diligências em comum, as ações penais guardavam perfeita autonomia, sem identidade entre os fatos pelos quais o paciente foi condenado. Por isso, afastou-se a alegação de violação ao ne bis in idem.
Na prática, a defesa que sustenta bis in idem deve comprovar que as denúncias descrevem a mesma conduta, e não apenas que derivam da mesma operação policial. Os tribunais examinam essa correspondência fática caso a caso.
“Ainda que ocorram diligências policiais em comum, tratando-se de fatos distintos veiculados em ações penais diversas, não há se falar em litispendência.”
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Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 29/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS. FATOS DISTINTOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A impetração de habeas corpus como substitutivo do recurso especial viola o princípio da unirrecorribi…
T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 29/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS. FATOS DISTINTOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.1. A impetração de habeas corpus como substitutivo do recurso especial viola o princípio da unirrecorribil…
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 31/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM. COISA JULGADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa em habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado, em sede de apelação criminal, pela prática do crime previsto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa com emprego de arma de fogo), à pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de …
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES PENAIS POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE CAPITAIS. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para o reconhecimento de litispendência entre as ações penais n. 5001170-26.2025.8.24.0575, da Comarca de Tubarão/SC, e n. 5006963-18.2024.…
Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 18/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LITISPENDÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, sob o fundamento de que a análise da litispendência demandaria revolvimento fático-probatório. 2. Agravante encontra-se preso preventivamente na Casa de Custódia de Maringá/PR e responde a duas ações penais pelo crime de organização …
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. IMPUTAÇÕES AUTÔNOMAS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A litispendência, como expressão do princípio do ne bis in idem, exige a presença concomitante da identidade de partes, da causa de pedir e do pedido, o que não se verifica quando as ações penais apresentam conformação subjetiva distinta e imputações am…
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