JurisprudênciaIA

Responder a dois processos por organização criminosa configura litispendência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não necessariamente. Em julgado divulgado em informativo, o STJ entendeu que a imputação de dois crimes de organização criminosa ao mesmo agente não configura, por si só, litispendência, se não houver liame entre as condutas das duas organizações. Estruturas com finalidades, períodos, integrantes e locais distintos caracterizam crimes autônomos.

Quando as organizações são consideradas independentes

No caso analisado, uma ação na Justiça Estadual tratava de organização armada voltada a extorsões, entre 2018 e 2019, enquanto a ação na Justiça Federal envolvia organização dedicada à extração ilegal e comercialização de madeira de áreas protegidas, entre 2012 e 2020. Além das finalidades diversas, não havia identidade de integrantes, com exceção de uma pessoa que, em tese, liderava ambas.

A prática dos fatos em localidades distintas reforçou a autonomia, e o fato de estarem na mesma região metropolitana foi tratado como circunstância acidental. Nem a afirmação policial inicial de que se trataria de organização única vincula a tipificação, atribuição que cabe ao Ministério Público, sob controle judicial de eventuais ilegalidades.

Compartilhamento de provas e limite à reunião de processos

O mero compartilhamento de provas entre as operações não gera conexão capaz de atrair a competência federal para a ação estadual. Além disso, como a ação na Justiça Estadual já havia sido sentenciada, o art. 82 do CPP impedia a reunião dos processos.

Na prática, quem alega litispendência precisa demonstrar identidade de partes, fatos e pretensão entre as ações, e os tribunais examinam esses elementos concretos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 737 do STJ

A imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente não revela, por si só, a litispendência das ações penais, se não ficar demonstrado o liame entre as condutas praticadas por ambas as organizações criminosas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 17/06/2026

RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS. RELAÇÃO DE INSTRUMENTALIDADE (CRIME-MEIO E CRIME-FIM) NÃO DEMONSTRADA. CONDUTAS AUTÔNOMAS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. O princípio da consunção pressupõe que haja um delito-meio ou fase normal de execução do outro crime (crime-fim), sendo que a proteção de bens jurídicos diversos imped…

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio.2. No habeas corpus, a defesa busca o reconhecimento de crime único, em detrimento da continuidade delitiva, rela…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LITISTIPENDÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUPOSTA NOVA CONDUTA APÓS A INTERRUPÇÃO DA PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.2. A defesa sustenta a ocorrência de litispendência entre duas ações penais instauradas pela suposta prática do delito previsto no art. 214-B do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 29/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS. FATOS DISTINTOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.1. A impetração de habeas corpus como substitutivo do recurso especial viola o princípio da unirrecorribil…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 29/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS. FATOS DISTINTOS. REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A impetração de habeas corpus como substitutivo do recurso especial viola o princípio da unirrecorribi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS EM RELAÇÃO AO CRIME ANTECEDENTE. SÚMULAS N. 7 E N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática proferida em recurso especial criminal, fundada no art. 932, III, do CPC, que não conheceu do apelo especial voltado a afastar acórdão do Tribunal de…

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