Informativo 749 do STJ · HC 214.006
“É cabível o ajuizamento de revisão criminal em face de decisão unipessoal de relator que dá provimento a recurso especial para restabelecer sentença condenatória.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento firmado pelo STJ e divulgado em informativo de jurisprudência, é cabível revisão criminal contra decisão unipessoal de relator que dá provimento a recurso especial para restabelecer sentença condenatória. A decisão monocrática substitui o julgamento colegiado e é ontologicamente equiparada a ele, por isso não escapa ao controle revisional.
Havia leitura restritiva do art. 239 do Regimento Interno do STJ, segundo a qual apenas decisões de órgãos colegiados (Corte Especial, Seções e Turmas) comportariam revisão criminal. O julgado afastou essa interpretação: a decisão singular do relator representa mera antecipação do julgamento colegiado, autorizada justamente quando há entendimento reiterado do órgão, e não fere os princípios da colegialidade ou do juiz natural.
Se a decisão monocrática equivale à colegiada para condenar, deve equivaler também para fins de revisão. O posicionamento adotado é o que confere maior garantia ao réu, assegurando o exercício de um direito que a lei não restringe.
O julgado apontou três consequências negativas de negar o cabimento: a decisão unipessoal ganharia solidez e imutabilidade maiores que as do próprio colegiado; criar-se-ia uma categoria de condenações imunes à revisão criminal, em descompasso com garantias constitucionais; e as partes seriam obrigadas ao manejo automático de agravo regimental apenas para viabilizar futura revisão, sobrecarregando a Corte.
Na prática, o condenado por decisão monocrática de ministro do STJ não precisa ter agravado dessa decisão para depois ajuizar revisão criminal, embora o cabimento e o mérito de cada revisional sejam examinados caso a caso.
“É cabível o ajuizamento de revisão criminal em face de decisão unipessoal de relator que dá provimento a recurso especial para restabelecer sentença condenatória.”
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