JurisprudênciaIA

Hotel e motel devem pagar ECAD por TV e som nos quartos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1066 que a disponibilização de equipamentos em quartos de hotel, motel ou afins para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo ECAD. A contratação de TV por assinatura pelo empreendimento não afasta a cobrança, e não há bis in idem.

Por que o quarto de hotel gera cobrança

A tese considera que a simples disponibilização de aparelhos de TV e som nos quartos, aptos a transmitir obras musicais, literomusicais e audiovisuais, autoriza a arrecadação de direitos autorais pelo ECAD. O quarto integra o serviço oferecido pelo empreendimento hoteleiro, e a execução das obras nesse ambiente é fato gerador da cobrança.

O entendimento alcança hotéis, motéis e estabelecimentos afins, e independe de o hóspede efetivamente utilizar os equipamentos: basta a disponibilização.

TV por assinatura não gera cobrança em dobro

O segundo ponto da tese afasta o argumento de dupla cobrança. Mesmo que o hotel contrate serviço de TV por assinatura, cujo fornecedor já recolhe direitos autorais, o ECAD pode cobrar do empreendimento pela execução das obras nos quartos, sem que isso configure bis in idem. São fatos geradores distintos.

Na prática, empreendimentos hoteleiros devem considerar essa despesa na operação, e as discussões sobre valores, critérios de cálculo e períodos cobrados são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1066 (STJ) · REsp 1870771/SP

a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem."

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MUNICÍPIO.1. Controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável à cobrança de direitos autorais pela reprodução não autorizada de obras musicais, em demanda proposta contra o Município de Limoeiro: se trienal (art. 206, § 3º, do Código Civil) ou quinquenal (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932).2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que:- "Prescreve em três a n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MUNICÍPIO.1. Controvérsia acerca do prazo prescricional aplicável à cobrança de direitos autorais pela reprodução não autorizada de obras musicais, em demanda proposta contra o Município de Limoeiro: se trienal (art. 206, § 3º, do Código Civil) ou quinquenal (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932).2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que:- "Prescreve em três ano…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/11/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. TELEVISÃO EDUCATIVA. DISPOSNIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 105 DA LEI 9.610/98. 1. Controvérsia acerca da concessão de tutela inibitória para impedir a continuidade de violações a direitos autorais por emissora de televisão educativa que retransmite a programação da TV Cultura. 2. Ausência de violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, pois a questão foi devidame…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/10/2025

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. LEI 9.610/1998. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM QUARTOS DE MOTEL. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. TEMA 1066/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. No presente caso, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está de acordo com a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.066:…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO AUTORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO EM QUARTOS DE HOSPITAL. EXECUÇÃO PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado por hospital filantrópico, condenado ao pagamento de direitos autorais em razão da di…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/09/2025

RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. LEI 9.610/1998. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM QUARTOS DE HOTEL. TEMA 1066/STJ. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. São devidos pagamentos referentes aos direitos autorais em razão da disponibilização de televisores e rádios dentro dos quartos de hotéis. 2. Aplicação da tese firmada no Tema 1066…

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