Por que o quarto de hotel gera cobrança
A tese considera que a simples disponibilização de aparelhos de TV e som nos quartos, aptos a transmitir obras musicais, literomusicais e audiovisuais, autoriza a arrecadação de direitos autorais pelo ECAD. O quarto integra o serviço oferecido pelo empreendimento hoteleiro, e a execução das obras nesse ambiente é fato gerador da cobrança.
O entendimento alcança hotéis, motéis e estabelecimentos afins, e independe de o hóspede efetivamente utilizar os equipamentos: basta a disponibilização.
TV por assinatura não gera cobrança em dobro
O segundo ponto da tese afasta o argumento de dupla cobrança. Mesmo que o hotel contrate serviço de TV por assinatura, cujo fornecedor já recolhe direitos autorais, o ECAD pode cobrar do empreendimento pela execução das obras nos quartos, sem que isso configure bis in idem. São fatos geradores distintos.
Na prática, empreendimentos hoteleiros devem considerar essa despesa na operação, e as discussões sobre valores, critérios de cálculo e períodos cobrados são examinadas caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência