JurisprudênciaIA

Hotel deve pagar direitos autorais ao ECAD por TV e rádio nos quartos mesmo tendo TV por assinatura?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1066 que a disponibilização de TV ou rádio em quartos de hotel, motel e afins permite a cobrança de direitos autorais pelo ECAD, e que a contratação de TV por assinatura pelo hotel não impede essa cobrança, pois não há bis in idem.

O que mudou com a Lei 9.610/1998

Sob a lei antiga (Lei 5.988/1973), a jurisprudência distinguia transmissão de retransmissão e chegou a afastar a cobrança quando havia simples aparelho receptor no quarto do hóspede. A Lei 9.610/1998 alterou esse cenário: ela alcança a utilização de obras por quaisquer processos, inclusive radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, em hotéis e motéis, sem excluir nenhum cômodo do conceito de local de frequência coletiva.

Com isso, o STJ deixou de exigir a demonstração de lucro do hotel e a distinção entre transmissão e retransmissão: basta a disponibilização de televisão ou rádio nos quartos para que os direitos autorais sejam devidos.

TV por assinatura não afasta a cobrança

A tese também resolve a alegação de dupla cobrança: contratar serviço de TV por assinatura não substitui o pagamento devido ao ECAD, porque são obrigações distintas e não há bis in idem. O tribunal registrou ainda que a Lei 11.771/2008, que trata da hotelaria, é compatível com a Lei de Direitos Autorais e não veda a cobrança pela sonorização nos aposentos.

Como o entendimento foi firmado em recurso repetitivo, ele vincula os demais tribunais em casos idênticos. Discussões sobre valores e critérios de arrecadação, porém, seguem sendo examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 692 do STJ · Tema 1.066

a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD". b) "A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem ".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/11/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. TELEVISÃO EDUCATIVA. DISPOSNIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 105 DA LEI 9.610/98. 1. Controvérsia acerca da concessão de tutela inibitória para impedir a continuidade de violações a direitos autorais por emissora de televisão educativa que retransmite a programação da TV Cultura. 2. Ausência de violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, pois a questão foi devidame…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/10/2025

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. LEI 9.610/1998. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM QUARTOS DE MOTEL. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. TEMA 1066/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. No presente caso, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está de acordo com a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.066:…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO AUTORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO EM QUARTOS DE HOSPITAL. EXECUÇÃO PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado por hospital filantrópico, condenado ao pagamento de direitos autorais em razão da di…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/09/2025

RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. LEI 9.610/1998. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM QUARTOS DE HOTEL. TEMA 1066/STJ. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. São devidos pagamentos referentes aos direitos autorais em razão da disponibilização de televisores e rádios dentro dos quartos de hotéis. 2. Aplicação da tese firmada no Tema 1066…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL E DE REPARAÇÃO DE DANOS. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. APARELHOS (RÁDIO E TELEVISÃO) EM QUARTOS DE HOTEL, MOTEL E AFINS. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS E AUDIOVISUAIS. QUESTÃO PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.870.771/SP (TEMA 1.066). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIOS DE COBRANÇA. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVID…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ACADEMIA DE GINÁSTIVA. COBRANÇA. LEGALIDADE. BIS IN IDEM NA COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. INEXISTÊNCIA. VALORES COBRADOS DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO. FATOR GERADOR DISTINTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação desta Corte é de que o pagamento dos direitos autorais ao ECAD é devido sempre que ocorrer a execução pública de obras musicais, apresentando-se irrelevante a demonstraçã…

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