JurisprudênciaIA

A regra que vedava embargos de divergência contra decisão de turma em agravo regimental ainda vale?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não vale mais. A Súmula 599 do STF, que considerava incabíveis embargos de divergência contra decisão de turma em agravo regimental, foi cancelada. Com o cancelamento, o enunciado deixou de valer como orientação consolidada, e o cabimento dos embargos nessa hipótese passa a ser aferido pelas regras processuais vigentes.

O que a súmula dizia e o que o cancelamento significa

Enquanto vigorou, o enunciado fechava a porta dos embargos de divergência quando a decisão impugnada era de turma proferida em agravo regimental: a natureza do julgamento, em sede de agravo, impedia o uso do recurso destinado a resolver dissídios internos do tribunal.

O cancelamento retira do enunciado a força de orientação consolidada. Isso não significa, por si só, que os embargos passem a ser sempre cabíveis nessa situação, mas que a vedação automática deixou de existir e a questão deve ser resolvida à luz da legislação processual e da jurisprudência atual.

O que isso significa na prática

Quem pretende opor embargos de divergência contra decisão de turma em agravo regimental não pode se apoiar na Súmula 599, nem ser barrado apenas por ela. O cabimento depende do exame do caso concreto, dos requisitos legais dos embargos de divergência e do entendimento atual dos tribunais, que avaliam caso a caso a demonstração do dissídio.

O que dizem os tribunais

Súmula 599 do STF

São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 72.581

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental nos embargos divergentes nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Descabimento do recurso de Embargos de divergência em sede de reclamação constitucional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. em face de decisão por mim proferida que negou seguimento aos embargos de divergência, tendo em vista que …

RE 1.546.836

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na mesma direção do acórdão atacado. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos de divergência quando o posicionamento do Plenário ou de am…

ARE 1.431.033

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental Nos Embargos de Divergência. Divergência jurisprudencial. Caracterização. Acordo de leniência. Improbidade administrativa. Agravo Regimental provido. I. O Regimento Interno desta Corte (RISTF, art. 330) prevê a cabimento de embargos de divergência contra decisão de Turma que, em recurso extraordinário ou agravo de instrumento, divergir de julgado de outra …

AP 2.550

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025

EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES NA AÇÃO PENAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 333, I, PARÁGRAFO ÚNICO DO RISTF. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo regimental, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. 2. É pacífica a jurisprudência desta SUPREMA CORTE no sentido de q…

ARE 1.479.636

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 03/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. I - Caso em exame 1.Novos embargos de divergência opostos em face de acórdão do Plenário desta Corte em que foi negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se a decisão monocrát…

ARE 1.446.364

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO CPC. ARTS. 330, 331 E 332 DO RISTF. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. JURISPRUDÊNCIA DO …

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