Por que o termo de adesão assinado é indispensável
Nas ações sobre expurgos inflacionários do FGTS, a adesão ao acordo previsto em lei implica renúncia ao direito discutido em juízo e leva à extinção do processo. Justamente por produzir efeito tão grave sobre o patrimônio do trabalhador, o STJ exigiu prova inequívoca da manifestação de vontade: o termo de adesão precisa estar nos autos e conter a assinatura do próprio titular da conta vinculada.
A tese afasta a possibilidade de extinguir o processo com base em presunções, listagens genéricas ou documentos sem assinatura. A validade do ato de disposição do direito depende da demonstração formal de que o titular efetivamente aderiu.
O que isso significa na prática
Se o processo sobre complementação de correção monetária do FGTS foi extinto sem que o termo assinado estivesse juntado, há fundamento consolidado para impugnar a extinção. Cabe à parte interessada na extinção (em geral, a Caixa) comprovar documentalmente a adesão.
Os tribunais examinam caso a caso a regularidade do termo apresentado, e as decisões recentes mostram como essa exigência vem sendo aplicada.
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