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Cabem embargos infringentes contra decisão em reclamação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 368 do STF é categórica ao afirmar que não há embargos infringentes no processo de reclamação. A decisão proferida em reclamação, ainda que tomada por maioria, não pode ser impugnada por essa via, cabendo à parte avaliar outros meios de impugnação eventualmente admitidos.

O que a súmula estabelece

A reclamação é instrumento voltado a preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões. A súmula exclui desse processo o cabimento dos embargos infringentes, recurso que se destinava a rediscutir julgamentos não unânimes.

A consequência é direta: mesmo que o julgamento da reclamação tenha voto vencido, a existência de divergência na votação não abre a via dos embargos infringentes.

Repercussões práticas

A parte vencida em reclamação não deve apostar nos embargos infringentes como meio de reverter o resultado, pois o recurso será inadmitido. A estratégia de impugnação precisa considerar apenas os meios compatíveis com o processo de reclamação, o que depende do regime processual aplicável e é examinado caso a caso.

O enunciado também reforça o caráter célere da reclamação, evitando que um instrumento de preservação da autoridade das decisões se alongue com recursos incompatíveis com sua natureza.

O que dizem os tribunais

Súmula 368 do STF

Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.081

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AUSENTE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO AO REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. INVIABILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acordão que nego…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 90.164

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026

Ementa: Embargos de declaração na reclamação. Recebimento como agravo regimental. Alegação de afronta ao enunciado nº 10 da súmula vinculante do STF. Inocorrência. Uso como sucedâneo recursal: inviabilidade. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à presente reclamação, por entender ausente violação ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF e pelo us…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.937

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Inobservância aos paradigmas constantes da ADPF nº 324/DF, da ADC nº 48/DF e da ADI nº 5.625/DF: Ausência de Estrita Aderência. Inexistência de contrato civil firmado entre as partes. Acolhimento, com Efeitos Infringentes. Negativa de Seguimento à Reclamação. I. Caso em exame *. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental pelo qual mantida a procedência da reclamação, a…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.646

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/11/2025

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Indicação do valor do pedido exigido pelo art. 840, § 1º, da CLT. Valor liquidado superior ao valor da causa atribuído na petição inicial. Configuração de ofensa à Súmula Vinculante nº 10. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Sobrestamento do processo perante a autoridade reclamada. 1. Há violação da Súmula Vinculante nº 10 a interpretação do § 1º do art. 840 da CLT que compreende a “indicação do [...] …

RCL 83.143

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PENAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. PLEITO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NEGADO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM O TEXTO DA SÚMULA. PRETENSÃO RECURSAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 83143 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-09-2025, PROCE…

EMB.INFR. NA RECLAMAÇÃO 66.246

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/08/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos infringentes na reclamação. Inadmissibilidade. Rol taxativo. Art. 333 do RISTF. Caráter protelatório. Não conhecimento. Trânsito em julgado. arquivamento imediato dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos infringentes opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos infringente…

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