O critério adotado pelo STJ
Nas ações de correção do FGTS, era comum o autor pedir a aplicação de vários índices referentes a planos econômicos distintos e obter apenas parte deles. A dúvida era como medir quem ganhou e quem perdeu para fins de honorários e despesas.
O STJ definiu que cada índice pleiteado conta como um pedido autônomo: compara-se o número de pedidos deferidos com o de indeferidos. O tamanho percentual de cada índice não entra na conta, ou seja, ganhar um índice alto e perder dois baixos ainda significa perder mais pedidos do que ganhar.
Efeitos práticos do entendimento
O critério define se há sucumbência recíproca e em que proporção cada parte arca com honorários e custas. Quem obtém a maioria dos índices pedidos tende a ser tratado como vencedor da maior parte da demanda, ainda que os percentuais reconhecidos sejam economicamente menores.
A distribuição concreta dos ônus depende da configuração de cada processo, do número de pedidos formulados e do resultado de cada um, aspectos que os tribunais examinam caso a caso na fase de fixação das verbas.
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