JurisprudênciaIA

Como se define a sucumbência nas ações de correção do FGTS com vários índices pedidos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Pelo número de pedidos, não pela soma dos índices. O Tema 152 do STJ fixou que, nas ações de atualização monetária de contas vinculadas do FGTS, a sucumbência se apura pelo quantitativo de pedidos isoladamente considerados que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos percentuais.

O critério adotado pelo STJ

Nas ações de correção do FGTS, era comum o autor pedir a aplicação de vários índices referentes a planos econômicos distintos e obter apenas parte deles. A dúvida era como medir quem ganhou e quem perdeu para fins de honorários e despesas.

O STJ definiu que cada índice pleiteado conta como um pedido autônomo: compara-se o número de pedidos deferidos com o de indeferidos. O tamanho percentual de cada índice não entra na conta, ou seja, ganhar um índice alto e perder dois baixos ainda significa perder mais pedidos do que ganhar.

Efeitos práticos do entendimento

O critério define se há sucumbência recíproca e em que proporção cada parte arca com honorários e custas. Quem obtém a maioria dos índices pedidos tende a ser tratado como vencedor da maior parte da demanda, ainda que os percentuais reconhecidos sejam economicamente menores.

A distribuição concreta dos ônus depende da configuração de cada processo, do número de pedidos formulados e do resultado de cada um, aspectos que os tribunais examinam caso a caso na fase de fixação das verbas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 152 (STJ) · REsp 1112747/DF

Para efeito de apuração de sucumbência, em demanda que tem por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS, 'deve-se levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices'.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMULAÇÃO PRÓPRIA DE PEDIDOS. BASE DE CÁLCULO JÁ DEFINIDA NO ACÓRDÃO (ART. 85, § 2º, DO CPC). OMISSÃO INEXISTENTE. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS SOBRE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO VEDADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NA ORIGEM. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM SEGURO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. DUPLA ATUALIZAÇÃO CAMBIAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E HONORÁRIOS/SUCUMBÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em apelação, rejeitou a preliminar de nulidade, afastou negativa de prestação jurisdicional, manteve a respon…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS LEGAIS DO ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão que, em ação monitória fundada em cheque emitido em 20/09/2016, manteve sentença que constituiu título executivo judicial pelo remanescente de R$ 87.125,00, fixando correção monetária …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2026

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Acórdão

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Acórdão

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