Por que a autenticação foi dispensada
O STJ partiu de duas premissas: a lei não exige a autenticação das peças que formam o instrumento, e o tribunal local pode conferir as cópias diretamente nos autos principais, aos quais tem acesso imediato. Exigir cartório ou autenticação formal seria criar requisito sem base legal.
Com isso, a falta de autenticação, por si só, não é causa de inadmissão do agravo de instrumento. O formalismo cede diante da possibilidade concreta de verificação da fidelidade das peças.
A exceção: impugnação específica
A tese ressalva uma hipótese: se a parte contrária impugnar especificamente a autenticidade das cópias, a providência passa a ser exigível. Nesse caso, instaura-se controvérsia real sobre a fidelidade dos documentos, que precisa ser resolvida.
Impugnações genéricas tendem a não bastar, pois o enunciado fala em impugnação específica. A suficiência da alegação e as consequências processuais são avaliadas caso a caso pelos tribunais.
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